Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 72/2023, de 12 de dezembro (doravante "Estatuto"), e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento Eleitoral da Ordem dos Psicólogos Portugueses (na versão dada pelo Regulamento n.º 272-A/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República em 08 de março de 2024, doravante "Regulamento Eleitoral"), o Presidente da Assembleia de Representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses torna pública a convocação de eleições para os órgãos nacionais (incluindo os órgãos das especialidades) e regionais da Ordem dos Psicólogos Portugueses para o dia 29 de Novembro de 2024.
Mais se informa que:
a) Serão eleitos diretamente pelos membros da Ordem a Assembleia de Representantes, o Bastonário e a Direção Nacional, o Conselho Fiscal, o Conselho Jurisdicional, o Conselho de Supervisão, as Direções Regionais do Norte, do Centro, do Sul, da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira e os Conselhos de Especialidade de Psicologia Clínica e da Saúde, de Psicologia da Educação e de Psicologia do Trabalho, Social e das Organizações;
b) Estão impedidos de participar nas eleições os membros estagiários, correspondentes, honorários (que não sejam membros efectivos com capacidade eleitoral activa) e beneméritos, bem como os membros efetivos que se encontrem em situação de não pagamento de quotas por um período superior a seis meses (art.º 2º n.º 2 do Regulamento Eleitoral);
c) Os membros efetivos que tenham quotas em atraso podem proceder ao respetivo pagamento até ao dia 15.º dia após a convocatória, ou seja, até dia 11 de Setembro de 2024, sob pena de não integração dos cadernos eleitorais;
d) No cumprimento do previsto no Anexo I, 4.3 do Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses, a atribuição do título de Psicólogo Especialista depende do pagamento do respectivo averbamento. Os membros a quem tenha sido deferido o pedido de atribuição do título de Psicólogo Especialista e que não tenham regularizado o averbamento, poderão fazê-lo até ao dia 11 de Setembro de 2024, sob pena de não constarem dos cadernos eleitorais relativos às eleições dos Conselhos de Especialidade.
e) Os cadernos eleitorais com a indicação do nome dos eleitores, respetiva delegação regional e, se aplicável, respetiva especialidade, serão afixados no dia 12 de Setembro de 2024, na sede da Ordem dos Psicólogos Portugueses, nas delegações regionais e no respetivo sítio eletrónico;
f) O critério de distribuição dos membros efetivos pelas delegações regionais é o da localização do domicílio profissional indicado por cada Psicólogo aquando da inscrição ou atualização do respetivo registo;
g) A Assembleia de Representantes elege 50 mandatos, distribuídos da seguinte forma pelos colégios eleitorais, sem prejuízo de essa distribuição poder ser alterada em função da publicação dos cadernos eleitorais após os procedimentos previstos nas alíneas c) e d) da presente Convocação:
i. Norte: 16 mandatos;
ii. Centro: 8 mandatos;
iii. Sul: 22 mandatos;
iv. Açores: 2 mandatos;
v. Madeira: 2 mandatos.
h) As listas de candidatos devem dar entrada na sede da Ordem dos Psicólogos Portugueses na Av. Fontes Pereira de Melo, 19 D, em Lisboa até às 17 horas do dia 30 de Setembro de 2024, em mão ou por correio registado;
i) As listas de candidatos devem respeitar, designadamente, o disposto no artigo 13.º do Estatuto e nos artigos 5.º, 18.º e seguintes do Regulamento Eleitoral;
j) As listas candidatas apenas se consideram válidas e completas com a apresentação de candidaturas a todos os órgãos nacionais e regionais submetidos a sufrágio, sem prejuízo da possibilidade de candidatura apenas aos órgãos regionais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Eleitoral;
k) Cada candidatura deve apresentar uma lista subscrita por 100 membros efetivos;
l) A eleição para o Conselho de Supervisão é feita segundo um sistema de representação proporcional da média mais alta de Hondt, realizando-se separadamente apuramento da distribuição de mandatos dos membros referidos nas alíneas a) e b) do n. 1 do artigo 11.º-A do Regulamento Eleitoral;
m) Nas listas candidatas ao Conselho de Supervisão devem ser apresentados candidatos a todos os mandatos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 11º A do Regulamento Eleitoral;
n) As listas candidatas aos órgãos nacionais submetidos a sufrágio encontram-se dispensadas do cumprimento do requisito de proporção de pessoas de cada sexo, em virtude da percentagem dos membros do sexo menos representado ser inferior a 20% nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 5.º do Regulamento Eleitoral.
o) Cada membro efetivo exerce o direito de voto eletronicamente, tanto à distância como presencialmente (os elementos de voto, PIN confidencial, ou outro código de acesso confidencial, e um folheto com as instruções para o exercício desse tipo de voto, são remetidos por correio postal e eletrónico, respetivamente, para a morada escolhida pelo membro efetivo para efeitos de receção de correspondência e para o endereço de correio eletrónico registados na base de dados da Ordem);
p) É vedado o voto por procuração;
q) O período de votação presencial tem início às 10 horas e termina às 20 horas. Nos termos do artigo 32.º, n.º 6 do Regulamento Eleitoral, a votação à distância tem início às 08 horas e termina às 20 horas. Os períodos de votação têm por referência o horário de Portugal Continental.
r) Funcionarão 6 assembleias de voto, uma em cada uma das delegações regionais, e outra na sede nacional:
i. Norte (Rua Álvares Cabral, Nº 2, 4000-529 Porto);
ii. Centro (Torre do Arnado, Rua João de Ruão, Nº 12, 9º C, 3000-229 Coimbra);
iii. Sul (Avenida Fontes Pereira de Melo Nº 19 D, 1050-116 Lisboa);
iv. Açores (Rua António Joaquim Nunes da Silva, Nº 55, 1º, 9500-022, Ponta Delgada);
v. Madeira (Rua da Carreira, Nº 63, 2ºJ, 9000-042, Funchal);
vi. Sede Nacional (Avenida Fontes Pereira de Melo, Nº 19 D, 1050-116 Lisboa).
s) Encontra-se disponível para consulta, nota informativa relativa às situações de inelegibilidade e incompatibilidade, bem como relativas à aplicação dos princípios de proporção de pessoas de cada sexo a considerar na elaboração das listas candidatas. O documento está disponível em https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/eleia_aoes_nota_informativa.pdf.
t) Para mais informações, pode ser consultado o Regulamento Eleitoral em https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/regulamento_nao_272_a_2024.pdf.
Em caso de dúvida, queira por favor, aceder à Área Pessoal, selecionar o Menu de Pedidos de Informação, optando pela categoria "Eleições OPP" ou ligue para o nº 213 400 250 (9h-13h / 14h-17h).
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