Entre as alterações efectuadas e divulgadas em nova Portaria, destaque para o facto de os destinatários das Medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas serem agora os jovens entre os 18 e 25 anos, inclusive, inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional como desempregados – recorde-se que na Portaria anterior era obrigatório os destinatários estarem inscritos nos centros de emprego como desempregados pelo menos há quatro meses.
Paralelamente, o estágio passa agora a ter a duração de 12 meses (não prorrogável) e poder realizar-se em todo o território continental, enquanto as autarquias locais também vão poder candidatar-se às medidas Passaporte Emprego e Passaporte Emprego Economia Social.
Refira-se que a Ordem dos Psicólogos Portugueses, que tem actualmente um dos maiores programas de estágio das profissões reguladas, congratula-se com esta nova medida, para a qual tinha muitas vezes alertado as várias instâncias governamentais, e que remove um entrave desnecessário à prossecução dos objectivos de emprego.