Ordem dos Psicólogos

Certificação APCER

Estágios Profissionais

Acesso a estágios profissionais remunerados

05.abril.2013

Recentes alterações ao Programa de Estágios Profissionais do IEFP, em conjunto com os objectivos das recém-criadas medidas Passaporte Emprego, alargam a abrangência dos diferentes programas de estágios profissionais promovidos pelo IEFP.

As recentes alterações ao Programa de Estágios Profissionais do IEFP (Portaria n.º 120/2013 de 26 de Março), em conjunto com os objectivos das recém-criadas medidas Passaportes Emprego (Impulso Jovem), alargam a abrangência dos diferentes programas de estágios profissionais promovidos pelo IEFP, permitindo a sua aplicabilidade a estágios profissionais destinados ao cumprimento de requisitos adicionais e específicos para acesso a títulos profissionais – como é o caso do estágio profissional previsto no Regulamento de Estágios da OPP.

No momento, e na sequência das referidas alterações, ambos os programas contemplam estágios de 12 meses, sendo o seu financiamento aplicável aos estágios para Ordens Profissionais. Podem agora beneficiar deste apoio, para a realização do seu estágio profissional, os licenciados em psicologia inscritos no centro de emprego com idades até aos 25 anos (no caso do Impulso Jovem), entre os 25 e os 30 anos, inclusive (Programa de Estágios Profissionais), mas também os com idade superior a 30 anos, desde que tenham terminado a sua formação superior há menos de 3 anos e não tenham efectuado descontos para a segurança social nos 12 meses anteriores à entrada da candidatura – que deve ser sempre feita pelas entidades promotoras, através da página do IEFP.

Em suma, apenas não podem beneficiar desta medida os jovens que já tenham realizado um estágio apoiado por fundos públicos ou que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, tenham estabelecido com a potencial entidade promotora uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza (à excepção dos estágios curriculares).

Para que o estágio realizado ao abrigo desta medida possa ser considerado para efeitos do estágio profissional previsto no Regulamento de Estágios da OPP, importa salientar que os procedimentos para realização do estágio que emanam do Regulamento de Estágios da OPP devem ser cumpridos.