CAE de Psicologia
Deduções à Coleta - Despesas de Saúde na área da Psicologia
08.fevereiro.2016
Após o alerta enviado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, em Abril de 2015, ao Ministério das Finanças, dando conta da omissão do CAE de Psicologia na listagem de despesas com direito a dedução à colecta, a Autoridade Tributária e Aduaneira informa através do despacho Nº8/2016 – XXI, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que podem ser deduzidas à coleta do IRS, as facturas, facturas-recibo ou recibos emitidos por profissionais liberais de Psicologia.
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