Cheque Psicólogo para Jovens
2ª edição (2026/2027): "Cheques Cuida-te – Psicologia"
A 2 de julho de 2026 foi celebrado o protocolo no âmbito da medida Cheques Cuida-te – Psicologia.
No referente aos pontos de responsabilidade da OPP, esta, além de divulgar o presente protocolo junto dos seus membros, deve constituir, através do recrutamento e seleção, uma bolsa de Psicólogos/as disponíveis para integrar a medida Cheques Cuida-te – Psicologia, verificando no momento da integração na bolsa, o cumprimento dos requisitos legais e profissionais aplicáveis dos/as Psicólogos/as.
> INFORMAÇÕES GERAIS
O que é a medida Cheques Cuida-te – Psicologia?
Os Cheques Cuida-te – Psicologia constituem uma medida criada para facilitar o acesso ao aconselhamento psicológico, no âmbito do programa Cuida-te do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, I.P.).
Visam garantir o acesso dos jovens a um apoio de primeira linha, por via presencial ou remota, de natureza preventiva e promotora da saúde, nas áreas de intervenção definidas no programa Cuida-te. Consiste na atribuição de cheques que cobrem sessões/consultas de Psicologia a jovens entre os 12 e os 35 anos, inclusive. As consultas realizadas ao abrigo do presente protocolo não substituem respostas clínicas especializadas do Serviço Nacional de Saúde ou de outras estruturas de saúde, de educação ou comunitárias.
Qual o papel da OPP na medida Cheques Cuida-te – Psicologia?
De acordo com o estabelecido no protocolo de colaboração assinado entre as entidades competentes pela conceção e implementação da medida, compete à OPP constituir a bolsa de profissionais credenciados e fornecê-la à entidade responsável pelo diretório (ARTE).
Como é que os jovens podem aceder aos Cheques Cuida-te – Psicologia?
- O/a jovem submete o pedido de consulta no portal gov.pt que serve de base à gestão do programa de atribuição de Cheques Cuida te -Psicologia.
- No caso de menores de idade, deve ser submetida adicionalmente a autorização (disponibilizado no portal ipdj.gov.pt ou no portal gov.pt), preenchida e assinada pelos representantes legais do/a menor.
- Em caso de elegibilidade, a plataforma atribui um conjunto de dois códigos, a que correspondem dois Cheques Cuida-te - Psicologia, destinados à avaliação psicológica e eventualmente intervenção de curta duração.
- O/a jovem ou representante legal, no caso de menores de idade, agenda diretamente a consulta com o/a Psicólogo/a da sua escolha, de entre a lista de prestadores/as disponível.
- O/a Psicólogo/a valida cada cheque atribuído e confirma na plataforma a realização da consulta para efeitos de pagamento nos termos definidos pelo IPDJ, I.P. disponíveis no portal gov.pt.
- O/A Psicólogo/a valida na plataforma a informação relativa à continuidade do processo clínico, podendo ser emitidos na sequência da submissão de pedido pelo/a jovem, um conjunto (ou conjuntos) subsequentes de cinco Cheques Cuida-te – Psicologia, de forma a dar continuidade ao seguimento clínico.
- Não é fixado um número limite de emissão de Cheques Cuida-te – Psicologia.
> INTEGRAR A BOLSA DE PRESTADORES DA MEDIDA
Como se inscrevem os/as psicólogos para serem prestadores da medida?
Já decorreram, e decorrerão mais momentos de candidaturas para uma integração futura na Bolsa de Prestadores. Para tal, os candidatos a prestador têm de ser membros efetivos da OPP e ter experiência no trabalho com adolescentes e/ou jovens adultos. Os formulários de inscrição são divulgados junto de todos os membros através de ofertas na Bolsa de Emprego OPP e notícia no site OPP.
Quem pode ser prestador desta medida?
Podem integrar a bolsa Psicólogos/as, membros efetivos com inscrição ativa na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Uma vez que a OPP apenas possui registos de Psicólogos/as e não de entidades coletivas, a bolsa é constituída exclusivamente por profissionais individuais. No final de agosto de 2026,o IPDJ, a entidade gestora da medida, indicava que o pagamento e faturação das consultas apenas poderia ser feito a psicólogos singulares (não entidades coletivas). Contudo, graças ao papel ativo de advocacia da OPP pela variedade do enquadramento profissional dos psicólogos, a 15 de outubro de 2026 o IPDJ indicou que é, afinal, possível que os pagamentos possam ser feitos a entidades coletivas.
> SOU PRESTADOR DA MEDIDA CHEQUE - PSICÓLOGO
Consulte neste documento (em constante atualização) informações úteis para prestadores no âmbito da presente medida, relativamente às várias etapas (1. Registo na bolsa de prestadores; 2. Agendamento de consulta; 3. Registo de consultas na plataforma; 4. Pagamento e faturação de consultas).
Fui prestador na 1.ª edição da medida "Cheque Psicólogo – Ensino Superior". Posso integrar esta edição?
Sim. Para tal, deve realizar novo registo no formulário indicado nas ofertas indicadas na Bolsa de Emprego, enquanto os períodos de candidaturas estão ativos.
Que informação do prestador está disponível publicamente no Diretório?
A informação disponibilizada é fornecida diretamente pelo psicólogo que integrou a bolsa aquando do seu registo para ser prestador. Os dados de contacto fornecidos ficam públicos de modo a que possa ser depois contactado pelos jovens com cheques.
Como vai funcionar a plataforma de registo dos Cheques Cuida-te?
A ARTE assegura a gestão das estruturas tecnológicas da medida, nomeadamente o diretório de prestadores e a plataforma de registo e monitorização dos cheques. O manual descritivo de registo de consultas, elaborado por tal entidade, encontra-se disponível para consulta aqui. As credenciais de acesso à plataforma são criadas e enviadas pela ARTE diretamente aos prestadores através do email indicado aquando do registo.
Integrei a bolsa de prestadores da 2.ª edição e ainda não recebi os acessos à plataforma. O que devo fazer?
A gestão da plataforma de registo dos cheques é da responsabilidade da ARTE, a quem compete o envio das credenciais de acesso aos prestadores. Caso integre a bolsa de prestadores e não tenha recebido as credenciais ou tenha dúvidas associadas ao tema, poderá solicitar apoio através do endereço servicos.portais@atendimento.gov.pt. Para uma mais fácil identificação, recomendamos que indique que pertence à lista de prestadores desta medida, constituída pela OPP, bem como o seu número de cédula profissional e o endereço de correio eletrónico associado ao seu registo. Este endereço poderá igualmente ser utilizado para reportar dificuldades ou erros que surjam na utilização da plataforma. Caso tenha sido prestador da 1ª edição da medida, as credenciais de acesso são as mesmas que anteriormente lhe foram fornecidas. Caso não se recorde das mesmas, deverá fazer “recuperação de password”. O e-mail é remetido de forma automática por noreply@arte.gov.pt e no campo do assunto tem o seguinte descritivo "Credenciais Plataforma de Serviços Públicos".
Como serão pagas as consultas aos prestadores?
É da responsabilidade do IPDJ, I.P. proceder ao processamento e pagamento ao Psicólogo/a, num prazo máximo de 3 meses. O valor a pagar ao Psicólogo/a por cada consulta é de € 40,00.
Consulte a totalidade das orientações acerca do pagamento e faturação das consultas através do documento fornecido pelo IPDJ. (descarregue aqui)As consultas podem ser faturadas e pagas através da clínica ou entidade onde exerço atividade?
Sim. Contrariamente à informação veiculada no final de agosto de 2026 pelo IPDJ, a entidade gestora da medida, que indicava que o pagamento e faturação das consultas apenas poderia ser feito a psicólogos singulares (não entidades coletivas), graças ao papel ativo de advocacia da OPP pela variedade e complexidade do enquadramento profissional dos psicólogos, a 15 de outubro de 2026 o IPDJ indicou que é, afinal, possível que os pagamentos possam ser feitos a entidades coletivas.
Como sei que integrei a bolsa de prestadores da 2ª edição da medida?
Se fez a sua inscrição em formulário próprio fornecido em Bolsa de Emprego OPP, e as inscrições já encerraram, pode ir consultar o dataset submetido pela OPP no portal gov, pesquisando nesse documento pelo seu número de cédula, por exemplo. Note que o processamento de dados é feito manualmente e, por isso, poderão decorrer vários dias após o fecho de inscrições até que o dataset seja composto e submetido. Aguarde informação da OPP através do e-mail fornecido no seu registo de prestador. É, depois, responsabilidade da ARTE importar tais dados para o Diretório da medida, bem como enviar aos prestadores as credenciais de acesso à plataforma. Questões a esse respeito podem ser remetidas para a ARTE através do email servicos.portais@atendimento.gov.pt.
Como posso alterar os dados com que me registei?
Aceda ao formulário e selecione a opção “Registo de Substituição, com Alteração de Dados”. Uma vez que o diretório não permite a edição direta dos dados pelos prestadores, nem pela OPP, as alterações serão processadas, manualmente e remetidas em bloco. Nesse sentido terá de preencher novamente todos os campos do formulário, integrando as atualizações que pretende fazer. Note que a alteração de dados pode demorar vários dias, uma vez que implica o tratamento periódico e manual de dados, e posterior submissão de nova base de dados de prestadores (que substitui a anterior).
Como posso sair desta bolsa de prestadores?
Aceda ao formulário e selecione a opção “Pedido de Remoção da lista de prestadores”. Uma vez que o diretório não permite o pedido de remoção de dados diretamente pelos prestadores, nem pela OPP, as alterações serão processadas, manualmente e remetidas em bloco. Note que efetivação da remoção de dados pode demorar vários dias, uma vez que implica o tratamento periódico e manual de dados, e posterior submissão de nova base de dados de prestadores (que substitui a anterior).
> BENEFICIÁRIOS DA MEDIDA
A quem se destina o acompanhamento coberto pelos Cheques Cuida-te?
Os Cheques Cuida-te – Psicologia destinam-se a jovens entre os 12 e os 35 anos que apresentem uma ou mais das seguintes situações:
- Dificuldades psicológicas associadas a ansiedade, humor depressivo, stress ou sofrimento emocional persistente,com impacto no bem-estar e no funcionamento diário.
- Problemas no plano individual, relacional, social, académico ou profissional com impacto na saúde mental, nomeadamente dificuldades nas relações interpessoais, conflitos familiares ou conjugais, sentimentos de solidão ou isolamento, dificuldades de adaptação a novos contextos (estudo, trabalho, mudança de cidade ou país), ou situações de vida adversas como luto, separações ou ruturas significativas
- Questões relacionadas com o desenvolvimento vocacional, a gestão pessoal de carreira e a vida profissional, incluindo dúvidas de percurso, transições académicas ou profissionais, insatisfação ou stress associado ao trabalho, desemprego ou precariedade laboral.
- Situações de transição e tomada de decisão típicas do jovem adulto, que gerem sofrimento psicológico relevante, como saída da casa dos pais, redefinição de projetos de vida, início da parentalidade ou conciliação entre diferentes papéis de vida.
- Problemas de saúde física ou doença crónica com impacto na saúde mental, na adaptação psicológica e na qualidade de vida.
Não são elegíveis para acompanhamento ao abrigo dos Cheques Cuida-te – Psicologia os/as jovens que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
- Situações de risco suicidário atual, tentativas de suicídio recentes ou ideação suicida grave, que devem ser encaminhadas para serviços de saúde que assegurem uma resposta clínica adequada, integrada e multidisciplinar.
- Perturbações mentais graves ou quadros clínicos de elevada complexidade que requeiram acompanhamento intensivo, contínuo ou articulado com equipas de saúde especializadas, extravasando o âmbito de intervenção da medida.
- Acompanhamento psicológico associado a necessidades educativas especiais, perturbações do neuro-desenvolvimento ou deficiência, sempre que implique planos de intervenção estruturados e respostas especializadas que devem ser asseguradas por outros dispositivos próprios.
- Situações em que o principal foco da intervenção não seja psicológico (por exemplo, exclusivamente social, jurídico ou médico), devendo nesses casos ser privilegiado o encaminhamento para respostas mais adequadas.
- Outros casos que, não elencados acima, não se enquadrem no princípio orientador da medida.
Os beneficiários da medida têm algum encargo financeiro para aceder às consultas de Psicologia?
Não. A medida é totalmente gratuita para os beneficiários.O valor por consulta a ser pago ao Psicólogo/a é de 40€, sendo este pagamento da responsabilidade do IPDJ. O jovem beneficiário não tem de fazer qualquer pagamento.
Um estudante que tenha beneficiados da 1ª edição da medida pode usufruir da 2ª edição?
Sim, não há qualquer impedimento, desde que se enquadre nos critérios da medida e tenha cheques atribuídos.
> 1ª EDIÇÃO (2024/2025): "CHEQUE PSICÓLOGO: ENSINO SUPERIOR"
A 4 de Setembro de 2024 foi celebrado o protocolo no âmbito da medida Cheque-Psicólogo. No referente aos pontos de responsabilidade da OPP, esta assegurou a cobertura nacional, os 18 distritos e ilhas, com uma bolsa com manifestação inicial de interesse de centenas de psicólogos, desde o primeiro período de abertura da bolsa, em setembro de 2024.
Desde final de outubro de 2025 que a medida "Cheque Psicólogo no Ensino Superior" foi suspensa pelo Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, de modo a avaliá-la e restruturá-la.
A OPP tem estado a colaborar nessa restruturação, com vista a que em 2026 seja lançada nova edição, que terá nova bolsa de prestadores.
Com a suspensão da medida, não há atribuição de novos cheques; contudo, os estudantes de ensino superior aos quais tivessem sido atribuídos cheques, poderão ainda utilizá-los.
Para tal, os estudantes procuram prestadores no Diretório público, agendando as consultas. As consultas dadas, são pagas ao prestador pela Instituição de Ensino Superior correspondente. Para se garantir um processamento com qualidade e toda a segurança necessária, se pretende pedir a edição de dados de registo ou pedido de remoção da lista de prestadores/as da 1ª edição da medida “Cheque Psicólogo no Ensino Superior”, pedimos que formalize tal pedido preenchendo este formulário. Salientamos a importância da leitura atenta de todas as informações que estão no formulário.
> OUTRAS QUESTÕES
Questões relativas com a gestão operacional, administrativa e financeira da medida, devem ser dirigidas ao IPDJ, através do e-mail cuida-te@ipdj.pt.
Questões relativas à plataforma de registo dos cheques, incluindo credenciais de acesso, dificuldades técnicas ou erros de utilização, devem ser dirigidas à ARTE, através do endereço servicos.portais@atendimento.gov.pt.
> DATASETS SUBMETIDOS PELA OPP (BOLSAS DE PRESTADORES)
CHEQUE CUIDA-TE (2ª edição)
Consulte no portal dados.gov.pt e pesquise pelo seu número de cédula profissional.
3. 16-10-2026 2. 08-09-2026 1. 12-08-2026
- CHEQUE PSICÓLOGO NO ENSINO SUPERIOR (1ª edição) Consulte no portal dados.gov.pt e pesquise pelo seu número de cédula profissional. 12-08-2026.





















