Cheque Psicólogo para Jovens
2ª edição (2026/2027): "Cheques Cuida-te – Psicologia"
A 2 de julho de 2026 foi celebrado o protocolo no âmbito da medida Cheques Cuida-te – Psicologia.
No referente aos pontos de responsabilidade da OPP, esta, além de divulgar o presente protocolo junto dos seus membros, deve constituir, através do recrutamento e seleção, uma bolsa de Psicólogos/as disponíveis para integrar a medida Cheques Cuida-te – Psicologia, verificando no momento da integração na bolsa, o cumprimento dos requisitos legais e profissionais aplicáveis dos/as Psicólogos/as.
> INFORMAÇÕES GERAIS
O que é a medida Cheques Cuida-te – Psicologia?
Os Cheques Cuida-te – Psicologia constituem uma medida criada para facilitar o acesso ao aconselhamento psicológico, no âmbito do programa Cuida-te do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, I.P.).
Visam garantir o acesso dos jovens a um apoio de primeira linha, por via presencial ou remota, de natureza preventiva e promotora da saúde, nas áreas de intervenção definidas no programa Cuida-te. Consiste na atribuição de cheques que cobrem sessões/consultas de Psicologia a jovens entre os 12 e os 35 anos, inclusive. As consultas realizadas ao abrigo do presente protocolo não substituem respostas clínicas especializadas do Serviço Nacional de Saúde ou de outras estruturas de saúde, de educação ou comunitárias.
Qual o papel da OPP na medida Cheques Cuida-te – Psicologia?
De acordo com o estabelecido no protocolo de colaboração assinado entre as entidades competentes pela conceção e implementação da medida, compete à OPP constituir a bolsa de profissionais credenciados e fornecê-la à entidade responsável pelo diretório (ARTE).
Como é que os jovens podem aceder aos Cheques Cuida-te – Psicologia?
- O/a jovem submete o pedido de consulta no portal gov.pt que serve de base à gestão do programa de atribuição de Cheques Cuida te -Psicologia.
- No caso de menores de idade, deve ser submetida adicionalmente a autorização (disponibilizado no portal ipdj.gov.pt ou no portal gov.pt), preenchida e assinada pelos representantes legais do/a menor.
- Em caso de elegibilidade, a plataforma atribui um conjunto de dois códigos, a que correspondem dois Cheques Cuida-te - Psicologia, destinados à avaliação psicológica e eventualmente intervenção de curta duração.
- O/a jovem ou representante legal, no caso de menores de idade, agenda diretamente a consulta com o/a Psicólogo/a da sua escolha, de entre a lista de prestadores/as disponível.
- O/a Psicólogo/a valida cada cheque atribuído e confirma na plataforma a realização da consulta para efeitos de pagamento nos termos definidos pelo IPDJ, I.P. disponíveis no portal gov.pt.
- O/A Psicólogo/a valida na plataforma a informação relativa à continuidade do processo clínico, podendo ser emitidos na sequência da submissão de pedido pelo/a jovem, um conjunto (ou conjuntos) subsequentes de cinco Cheques Cuida-te – Psicologia, de forma a dar continuidade ao seguimento clínico.
- Não é fixado um número limite de emissão de Cheques Cuida-te – Psicologia.
> INTEGRAR A BOLSA DE PRESTADORES DA MEDIDA
Como se inscrevem os/as psicólogos para serem prestadores da medida?
Decorreu um primeiro momento de inscrições com vista à integração na Bolsa de Prestadores da medida entre os dias 20 e 28/07/2026. Para tal, os candidatos a prestador deveriam ser membros efetivos da OPP e ter experiência no trabalho com adolescentes e/ou jovens adultos. O formulário de inscrição foi divulgado junto de todos os membros através da oferta n.º 15205 da Bolsa de Emprego OPP, mailing e notícia no site OPP.
Está prevista a reabertura de inscrições nesta bolsa em setembro de 2026.
Quem pode ser prestador desta medida?
Podem integrar a bolsa Psicólogos/as, membros efetivos com inscrição ativa na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Uma vez que a OPP apenas possui registos de Psicólogos/as e não de entidades coletivas, a bolsa é constituída exclusivamente por profissionais individuais.
> SOU PRESTADOR DA MEDIDA CHEQUE - PSICÓLOGO
Fui prestador na 1.ª edição da medida "Cheque Psicólogo – Ensino Superior". Posso integrar esta edição?
Sim. Para tal, deve realizar novo registo no formulário indicado na oferta n.º 15205 da Bolsa de Emprego da OPP, até 28/07/2026 (GMT+1).
Que informação do prestador está disponível publicamente no Diretório?
A informação disponibilizada é fornecida diretamente pelo psicólogo que integrou a bolsa aquando do seu registo para ser prestador. Os dados de contacto fornecidos ficam públicos de modo a que possa ser depois contactado pelos jovens com cheques.
Como vai funcionar a plataforma de registo dos Cheques Cuida-te?
A ARTE assegura a gestão das estruturas tecnológicas da medida, nomeadamente o diretório de prestadores e a plataforma de registo e monitorização dos cheques. O manual descritivo de registo de consultas, elaborado por aquela entidade, encontra-se disponível para consulta aqui. As credenciais de acesso à plataforma são enviadas diretamente aos prestadores
Integrei a bolsa de prestadores da 2.ª edição e ainda não recebi os acessos à plataforma. O que devo fazer?
A gestão da plataforma de registo dos cheques é da responsabilidade da ARTE, a quem compete o envio das credenciais de acesso aos prestadores. Caso integre a bolsa de prestadores e não tenha recebido as credenciais, poderá solicitá-las através do endereço servicos.portais@atendimento.gov.pt. Para uma mais fácil identificação, recomendamos que indique que pertence à lista de prestadores desta medida, constituída inicialmente pela OPP, bem como o seu número de cédula profissional e o endereço de correio eletrónico associado ao seu registo. Este endereço poderá igualmente ser utilizado para reportar dificuldades ou erros que surjam na utilização da plataforma.
Como serão pagas as consultas aos prestadores?
É da responsabilidade do IPDJ, I.P. proceder ao processamento e pagamento ao Psicólogo/a, num prazo máximo de 3 meses. O valor a pagar ao Psicólogo/a por cada consulta é de € 40,00.
As consultas podem ser faturadas e pagas através da clínica ou entidade onde exerço atividade?
Não. O pagamento das consultas realizadas ao abrigo da medida é efetuado pelo IPDJ diretamente ao psicólogo prestador, enquanto pessoa singular. Não é possível que o pagamento seja processado a favor de clínicas, consultórios, sociedades ou outras entidades coletivas através das quais o psicólogo desenvolva a sua atividade, nem a favor de empresas em nome individual. Esta delimitação decorre do enquadramento jurídico e financeiro aplicável à execução da despesa pública nesta medida e é distinta do que vigorou na 1.ª edição, cujo modelo de financiamento era outro. A adesão à bolsa é pessoal e os dados associados ao registo devem, por conseguinte, corresponder ao psicólogo enquanto pessoa singular.
Como sei que integrei a bolsa de prestadores da 2ª edição da medida?
Pode consultar o dataset submetido pela OPP no portal gov, pesquisando nesse documento pelo seu número de cédula, por exemplo. É, depois, responsabilidade da ARTE importar tais dados para o Diretório da medida, bem como enviar aos prestadores as credenciais de acesso à plataforma. Questões a esse respeito podem ser remetidas para a ARTE através do email servicos.portais@atendimento.gov.pt.
Como posso alterar os dados com que me registei?
Aceda ao formulário e selecione a opção “Registo de Substituição, com Alteração de Dados”. Uma vez que o diretório não permite a edição direta dos dados pelos prestadores, nem pela OPP, as alterações serão processadas, manualmente e remetidas em bloco. Nesse sentido terá de preencher novamente todos os campos do formulário, integrando as atualizações que pretende fazer. Sejam estas atualizações decorrentes da informação acima partilhada, ou caso já tenha sinalizado junto da OPP a necessidade de atualização de qualquer outro dado.
Como posso sair desta bolsa de prestadores?
Aceda ao formulário e selecione a opção “Pedido de Remoção da lista de prestadores”.
> BENEFICIÁRIOS DA MEDIDA
A quem se destina o acompanhamento coberto pelos Cheques Cuida-te?
Os Cheques Cuida-te – Psicologia destinam-se a jovens entre os 12 e os 35 anos que apresentem uma ou mais das seguintes situações:
- Dificuldades psicológicas associadas a ansiedade, humor depressivo, stress ou sofrimento emocional persistente,com impacto no bem-estar e no funcionamento diário.
- Problemas no plano individual, relacional, social, académico ou profissional com impacto na saúde mental, nomeadamente dificuldades nas relações interpessoais, conflitos familiares ou conjugais, sentimentos de solidão ou isolamento, dificuldades de adaptação a novos contextos (estudo, trabalho, mudança de cidade ou país), ou situações de vida adversas como luto, separações ou ruturas significativas
- Questões relacionadas com o desenvolvimento vocacional, a gestão pessoal de carreira e a vida profissional, incluindo dúvidas de percurso, transições académicas ou profissionais, insatisfação ou stress associado ao trabalho, desemprego ou precariedade laboral.
- Situações de transição e tomada de decisão típicas do jovem adulto, que gerem sofrimento psicológico relevante, como saída da casa dos pais, redefinição de projetos de vida, início da parentalidade ou conciliação entre diferentes papéis de vida.
- Problemas de saúde física ou doença crónica com impacto na saúde mental, na adaptação psicológica e na qualidade de vida.
Não são elegíveis para acompanhamento ao abrigo dos Cheques Cuida-te – Psicologia os/as jovens que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
- Situações de risco suicidário atual, tentativas de suicídio recentes ou ideação suicida grave, que devem ser encaminhadas para serviços de saúde que assegurem uma resposta clínica adequada, integrada e multidisciplinar.
- Perturbações mentais graves ou quadros clínicos de elevada complexidade que requeiram acompanhamento intensivo, contínuo ou articulado com equipas de saúde especializadas, extravasando o âmbito de intervenção da medida.
- Acompanhamento psicológico associado a necessidades educativas especiais, perturbações do neuro-desenvolvimento ou deficiência, sempre que implique planos de intervenção estruturados e respostas especializadas que devem ser asseguradas por outros dispositivos próprios.
- Situações em que o principal foco da intervenção não seja psicológico (por exemplo, exclusivamente social, jurídico ou médico), devendo nesses casos ser privilegiado o encaminhamento para respostas mais adequadas.
- Outros casos que, não elencados acima, não se enquadrem no princípio orientador da medida.
Os beneficiários da medida têm algum encargo financeiro para aceder às consultas de Psicologia?
Não. A medida é totalmente gratuita para os beneficiários.O valor por consulta a ser pago ao Psicólogo/a é de 40€, sendo este pagamento da responsabilidade do IPDJ. O jovem beneficiário não tem de fazer qualquer pagamento.
Um estudante que tenha beneficiados da 1ª edição da medida pode usufruir da 2ª edição?
Sim, não há qualquer impedimento, desde que se enquadre nos critérios da medida e tenha cheques atribuídos.
> 1ª EDIÇÃO (2024/2025): "CHEQUE PSICÓLOGO: ENSINO SUPERIOR"
A 4 de Setembro de 2024 foi celebrado o protocolo no âmbito da medida Cheque-Psicólogo. No referente aos pontos de responsabilidade da OPP, esta assegurou a cobertura nacional, os 18 distritos e ilhas, com uma bolsa com manifestação inicial de interesse de centenas de psicólogos, desde o primeiro período de abertura da bolsa, em setembro de 2024.
Desde final de outubro de 2025 que a medida "Cheque Psicólogo no Ensino Superior" foi suspensa pelo Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, de modo a avaliá-la e restruturá-la.
A OPP tem estado a colaborar nessa restruturação, com vista a que em 2026 seja lançada nova edição, que terá nova bolsa de prestadores.
Com a suspensão da medida, não há atribuição de novos cheques; contudo, os estudantes de ensino superior aos quais tivessem sido atribuídos cheques, poderão ainda utilizá-los.
Para tal, os estudantes procuram prestadores no Diretório público, agendando as consultas. As consultas dadas, são pagas ao prestador pela Instituição de Ensino Superior correspondente. Para se garantir um processamento com qualidade e toda a segurança necessária, se pretende pedir a edição de dados de registo ou pedido de remoção da lista de prestadores/as da 1ª edição da medida “Cheque Psicólogo no Ensino Superior”, pedimos que formalize tal pedido preenchendo este formulário. Salientamos a importância da leitura atenta de todas as informações que estão no formulário.
> OUTRAS QUESTÕES
Questões relativas com a gestão operacional, administrativa e financeira da medida, devem ser dirigidas ao IPDJ, através do e-mail cuida-te@ipdj.pt.
Questões relativas à plataforma de registo dos cheques, incluindo credenciais de acesso, dificuldades técnicas ou erros de utilização, devem ser dirigidas à ARTE, através do endereço servicos.portais@atendimento.gov.pt. Questões relativas à bolsa de prestadores e ao papel da OPP na medida podem ser enviadas para des.profissional@ordemdospsicologos.pt ou colocadas através de pedido de informação na área pessoal do site da OPP, na categoria "Sugestões - Bolsa de Emprego".





















