Cheque Psicólogo: Ensino Superior
A 4 de Setembro de 2024 foi celebrado o protocolo no âmbito da medida Cheque-Psicólogo. No referente aos pontos de responsabilidade da OPP, esta assegurou a cobertura nacional, os 18 distritos e ilhas, com uma bolsa com manifestação inicial de interesse de centenas de psicólogos, desde o primeiro período de abertura da bolsa, em setembro de 2024.
> INFORMAÇÕES GERAIS
O Cheque-Psicólogo é uma medida criada para facilitar o acesso aos cuidados de Saúde Mental dos/as estudantes de instituições de ensino superior portuguesas, visando reduzir as dificuldades de acesso a este tipo de serviços e colaborar no esforço contínuo de redução do estigma associado a problemas de Saúde Mental.
Consiste na atribuição de cheques que cobrem sessões/consultas de Psicologia a estudantes do Ensino Superior. Cada estudante pode usufruir de até 12 cheques.
Qual o papel da OPP na medida Cheque-Psicólogo?
De acordo com o estabelecido no protocolo de colaboração assinado entre as entidades competentes pela conceção e implementação da medida Cheque Psicólogo, compete à OPP constituir a bolsa de profissionais credenciados e fornecê-la à entidade responsável pelo diretório (AMA); garantir o cumprimento do protocolo; e definir o tipo de apoio psicológico abrangido pelo Cheque Psicólogo.
Para um estudante aceder ao Cheque-Psicólogo a Instituição de Ensno Superior que frequenta tem de encontrar-se inscrita na medida?
Sim, para um/a estudante ter acesso aos cheques-psicólogo a sua Instituição de Ensino Superior (IES) deve encontrar-se inscrita na medida. É possível verificar as IES aderentes, aqui. O facto de uma IES não se encontrar inscrita na medida condiciona o acesso por parte dos/as estudantes dessa instituição.
A medida Cheque-Psicólogo cobre quantas sessões de Psicologia?
A medida Cheque-Psicólogo pode cobrir até 12 sessões de Psicologia. Inicialmente, são atribuídos dois cheques-psicólogos que garantem 2 sessões de avaliação e diagnóstico e, caso se verifiquem os critérios de inclusão, são atribuídos até mais dez cheques que permitem cobrir 10 sessões de acompanhamento e intervenção.
A decisão de cobrir 10 sessões sustenta-se na investigação científica, a qual indica que são necessárias, em média, oito sessões para uma pessoa com dificuldades psicológicas leves a moderadas sentir os benefícios e melhorias resultantes da intervenção.
Quem é que decide se um estudantte pode aceder às 10 sessões de acompanhamento?
Quem decide se o estudante pode aceder às 10 sessões de acompanhamento é o/a Psicólogo/a. O/a Psicólogo/a toma esta decisão com base na avaliação realizada nas 2 sessões iniciais de avaliação e diagnóstico, considerando os critérios de inclusão e exclusão pré-definidos na medida.
A realização de sessões de avaliação e diagnóstico é obrigatória?
Está prevista a existência de 2 sessões iniciais de avaliação e diagnóstico, que permitem ao/à Psicólogo/a avaliar as dificuldades psicológicas ou objetivos associados ao pedido. Nestas 2 sessões é possível verificar se o/a estudante apresenta os critérios de inclusão e, posteriormente, estabelecer os objetivos e plano do acompanhamento para as seguintes 10 sessões ou, caso o/a estudante se encontre excluído/a da medida, encaminhar para os serviços de apoio adequados. No entanto, em casos excepcionais, pode realizar-se apenas 1 sessão para efeitos de avaliação/diagnóstico, da qual pode resultar: a) a verificação de critérios de exclusão e encerramento do processo; b) o encaminhamento, sempre que possível, para outros serviços de apoio; c) a passagem imediata para as 10 sessões de acompanhamento subsequentes.
Porque é que foram decididas 10 sessões?
A decisão de cobrir 10 sessões sustenta-se na investigação científica, a qual indica que são necessárias, em média, oito sessões para uma pessoa com dificuldades psicológicas leves a moderadas sentir os benefícios e melhorias resultantes da intervenção (Howard, Kopta, Krause e Orlinsky (1986).
As intervenções psicológicas para o tratamento de problemas de Saúde Mental frequentes (por exemplo, problemas de ansiedade ou depressão) encontram-se amplamente investigadas.
Por exemplo, sabemos que, quando uma pessoa experiência depressão ou problemas de ansiedade ligeiros a moderados, podem utilizar-se abordagem breves que envolvem, no máximo, 10 sessões (Bond & Dryden, 2002). Sabemos ainda, através de estudos de forte qualidade científica (nomeadamente, revisões sistemáticas e meta-análises) que, mesmo em menos de 10 sessões, as intervenções psicológicas permitem uma melhoria nos sintomas associados à depressão (Nieuwsma et al., 2012), à ansiedade (Cape et al., 2010) e, inclusivamente, junto de pessoas que têm a sua Saúde Mental impactada por uma doença física (Catanzano et al., 2020).
No que respeita ao desenvolvimento vocacional e orientação de carreira, e ainda que o número de sessões possa variar, alguns estudos científicos (Whiston et al., 2017; Brown & Krane, 2000) indicam que 4 a 5 sessões podem ser suficientes para auxiliar o/a estudante.
Referências Bibliográficas
Bond, F. W., & Dryden, W. (2002). Brief Cognitive-Behavioral Therapy: Definition and Scientific Foundations. In Handbook of Brief Cognitive Behaviour Therapy (pp. 1–20). John Wiley & Sons, Inc.
Brown, S. D., & Krane, N. E. R. (2000). Four (or five) sessions and a cloud of dust: Old assumptions and new observations about career counseling. In S. D. Brown & R. W. Lent (Eds.), Handbook of counseling psychology (3rd ed., pp. 740–766). John Wiley & Sons, Inc..
Cape, J., Whittington, C., Buszewicz, M., Wallace, P., & Underwood, L. (2010). Brief psychological therapies for anxiety and depression in primary care: Meta-analysis and meta-regression. BMC Medicine, 8, 38. https://doi.org/10.1186/1741-7015-8-38.
Catanzano, M., Bennett, S. D., Sanderson, C., et al., & Shafran, R. (2020). Brief psychological interventions for psychiatric disorders in young people with long-term physical health conditions: A systematic review and meta-analysis. Journal of Psychosomatic Research, 136, 110187. https://doi.org/10.1016/j.jpsychores.2020.110187.
Howard, K. I., Kopta, S. M., Krause, M. S., & Orlinsky, D. E. (1986). The dose–effect relationship in psychotherapy. American Psychologist, 41(2), 159–164. https://doi.org/10.1037/0003-066X.41.2.159.
Nieuwsma, J. A., Trivedi, R. B., McDuffie, J., Kronish, I., Benjamin, D., & Williams, J. W. (2012). Brief psychotherapy for depression: A systematic review and meta-analysis. International Journal of Psychiatry in Medicine, 43(2), 129–151. https://doi.org/10.2190/PM.43.2.c.
Whiston, S. C., Li, Y., Mitts, N. G., & Wright, L. (2017). Effectiveness of career choice interventions: A meta-analytic replication and extension. Journal of Vocational Behavior, 100, 175–184. https://doi.org/10.1016/j.jvb.2017.03.010
A medida Cheque-Psicólogo será eficaz?
Sim, para os casos que cumprem os critérios de inclusão. De notar que está previsto um plano de avaliação e monitorização da medida. No início de 2025, os SAS das IES inscritas e a AMA realizaram um primeiro levantamento de dados sobre a implementação da medida, incluindo o número de consultas realizadas, o número de estudantes abrangidos e a área geográfica com maior volume de consultas. Está também prevista uma avaliação da utilização dos cheques, bem como a possível redistribuição dos cheques disponíveis e não utilizados pelas IES.
A medida Cheque-Psicólogo substitui os serviços das IES e do SNS?
Não. A medida Cheque-Psicólogo é uma iniciativa complementar e temporária, e que em nada poderá substituir a necessidade de reforço de Psicólogo/as nas Instituições de Ensino Superior, no SNS, e a vinculação de Psicólogos/as nas Escolas, além da implementação célere do Programa para a Promoção da Saúde Mental no Ensino Superior. O Governo esclareceu que a medida Cheque-Psicólogo é complementar e já anunciou que operacionalizaria o reforço previsto para o SNS (já em curso) e garantiria a permanência dos/as Psicólogos/as nas Escolas, bem como a sua intenção de regularização dos vínculos. Espera-se ainda, em 2025, uma Linha de Prevenção do Suicídio, integrada na Linha de Apoio Psicológico do SNS24.
Está também sinalizada a necessidade de implementar programas de promoção da Saúde e prevenção da doença nos ensinos secundário e superior, por exemplo, reforçando as respostas do programa CUIDA-TE, do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ). E ainda, a importância do estabelecimento de protocolos, como o celebrado entre a OPP e a MOVIJOVEM, que podem aumentar a acessibilidade a serviços de Saúde Mental.
Já na carta aberta anual do anterior Bastonário ao Senhor Presidente da República, foi feita referência sobre o Ensino Superior "Foi já há dois anos que lançámos em conjunto com a FLAD um Prémio para o desenvolvimento de boas práticas de promoção da saúde mental no ensino superior. Esse prémio foi reeditado em 2023 e vai apoiar mais cinco projetos de instituições do ensino superior, num total de 100.000 euros. Foi por isso com satisfação que vimos ganhar corpo um programa do próprio governo, com uma dotação que permitirá começar um investimento reforçado, particularmente em psicólogos, para a realização de ações continuadas e sustentadas de prevenção e promoção neste contexto" (ler mais aqui).
A OPP considera as necessidades de resposta e reforço de psicólogo em outros momentos do ciclo de vida?
Sim. Em consonância com o programa sufragado pelas e pelos Psicólogos para o mandato 2021 – 2024, e conforme público nos relatórios de atividades da OPP, e no mais recente R&C de 2023, a OPP tem advogado e encetado todos os esforços e contributos na defesa da "acessibilidade de todos os cidadãos a cuidados de saúde e de saúde psicológica, bem como o desenvolvimento de competências pessoais e sociais das populações, ao longo do seu ciclo de vida, e nos diferentes contextos de vida, advogando pela articulação interministerial e intersectorial, que viabilize condições para políticas públicas mais sustentadas na evidência científica, sustentáveis e generalizáveis, com metas e recursos robustamente definidos". A defesa de uma Agenda para a Prevenção e Desenvolvimento das Pessoas e a Coesão Social, junto de decisores e decisoras, é expressa, por exemplo, na carta aberta anual do Bastonário ao Senhor Presidente da República. O anterior Bastonário da OPP alertava para a necessidade de resposta aos mais vulneráveis, às crianças e jovens em acolhimento residencial, assim como sublinhava a campanha Comunidades Pro-Envelhecimento.
Neste âmbito de referir ainda, por exemplo, a articulação com decisoras e decisores no âmbito da intervenção precoce. Só em 2023, a OPP realizou "várias reuniões estratégicas, incluindo uma audiência com a Secretária de Estado da Inclusão, onde um dos focos foi o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (IPI), bem como junto de estruturas dos Ministérios da Educação, Saúde e Trabalho e da Segurança Social. Apresentou contributos para a IPI no âmbito do plano de ação entregue à Secretaria de Estado da Promoção da Saúde" (R&C 2023). E integrou o GT da SEPS - Secretaria de Estado de Promoção da Saúde sobre IPI.
Assim como de referir os contributos e posicionamento inequívoco da OPP, da profissão, na defesa de direitos humanos, do acesso à saúde e à saúde mental, e da promoção da igualdade de oportunidades, e da coesão social, ao nível nacional e ao nível internacional, como é exemplo, a articulação em 2023 "com a Permanent Mission of Portugal to the United Nations, a UNICEF e o UNFPA" (R&C 2023).
> INTEGRAR A BOLSA DE PRESTADORES DA MEDIDA
Como se inscrevem os/as psicólogos para serem prestadores da medida Cheque-Psicólogo?
Os/as psicólogos registam-se através de um formulário criado e divulgado pela OPP.
Até ao presente momento já existiram dois períodos de registo: 1) de 12 de Agosto a 3 de Setembro pelas 09:00; e 2) de 11 de Setembro a 19 de Setembro pelas 09:00. De ambas as vezes, além da informação pública no site da OPP, tal foi divulgado através da Bolsa de Emprego OPP (disponível para os seus membros através da área pessoal, e divulgada em Newsletter semanal) – oferta nº 11798 de 12/08/2024, e oferta nº 11900 de 11/09/2024.
Haverá, num futuro por determinar, novas oportunidades para se registar nesta Bolsa de prestadores. Havendo esse interesse, sugerimos que se mantenha atenta/o ao site OPP e à Bolsa de Emprego OPP, onde será anunciada tal informação.
Quem pode ser prestador desta medida?
Conforme publicado no anúncio e no formulário, são requisitos obrigatórios para integração na bolsa, ser membro efectivo da OPP, possuir a especialidade em Psicologia Clínica e da Saúde e/ou Psicologia da Educação, sendo requisitos valorizados ter as Especialidades Avançadas em Psicoterapia e/ou Especialista em Psicologia Vocacional e do Desenvolvimento de Carreira e/ou Especialista em Necessidades Educativas Especiais e/ou Sexologia.
Considerando o objectivo desta Bolsa – ser uma medida que complementa os serviços de apoio psicológico que já existem integrados nas Instituições de Ensino Superior (IES) – a OPP defende que o/a psicólogo/a prestador/a funciona como um profissional liberal, não sendo expectável que sejam hospitais, clínicas e/ou estruturas com ligação a IES a prestar tais serviços.
Gostaríamos de esclarecer que os critérios definidos foram ultimamente validados pelas entidades promotoras desta medida, o Ministério da Juventude e Modernização e o Ministério da Educação. As entidades são livres de definir os critérios que considerem mais convenientes para a função e, de acordo com isso, considerarem os/as candidatos/as válidos/as consoante cumpram ou não tais requisitos.
> SOU PRESTADOR DA MEDIDA CHEQUE-PSICÓLOGO
Se integrou a lista de prestadores, é natural que tenha questões sobre o funcionamento efectivo da medida, em particular se já estiver a ser contactado/a por estudantes para agendamento de consultas com o Cheque Psicólogo.
De acordo com o documento criado pelo Gabinete da Ministra da Juventude e Modernização sobre os procedimentos de todos os intervenientes no processo [disponível aqui], terá de ter acesso à plataforma para validar o código de cada Cheque e assim avançar com o pedido de pagamento de cada consulta. Essa plataforma é criada pela AMA e o pagamento é da responsabilidade da DGES, via cada IES.
A plataforma de registo dos Cheques-Psicólogo
Conseguirá aceder à plataforma através do link e credenciais que lhe terão sido enviados por e-mail pela AMA – Agência para a Modernização Administrativa (através do endereço noreply@ama.pt).
A plataforma está disponível aqui.
Não tenho credenciais de acesso à plataforma e/ou estou com dificuldades em utilizá-la
Caso não encontre ou tenha recebido um e-mail do remetente noreply@ama.pt, deverá contactar a AMA para pedir acessos.
Para solicitar que lhe sejam enviadas as credenciais de acesso à plataforma de registo dos Cheques Psicólogo, deverá enviar um e-mail para servicos.portais@ama.pt.
Foi transmitido à OPP que, nesse contacto, de modo a que seja mais fácil a sua identificação como prestador/a, é importante referir que pertence à lista de prestadores desta medida, constituída inicialmente pela OPP, e indicar o seu número de cédula profissional e o endereço de e-mail associado ao seu registo.
Para esse endereço de e-mail também poderão ser reportadas dificuldades e/ou erros que surjam na utilização da mesma plataforma.
Como registar o cheque na plataforma
Consulte o vídeo fornecido pela AMA, que explica, passo a passo, o funcionamento da plataforma.
Pode também consultar um tutorial de apoio fornecido pela AMA.
Pagamento e faturação das sessões
Conforme as informações indicadas no documento criado pelo Gabinete da Ministra da Juventude e Modernização sobre os procedimentos de todos os intervenientes no processo [disponível aqui], são os SAS (Serviços de Acção Social) da IES (Instituição de Ensino Superior) que fazem o pagamento aos prestadores, num prazo de 30 dias.
Ao registar na plataforma o Cheque Psicólogo, indicará o NIF e IBAN pretendido, relativo ao pagamento em questão.
Deverá procurar, junto de cada IES, obter informação sobre como é feita a facturação destas consultas (ou seja, para onde enviar factura, que dados integrar na mesma, etc.).
A OPP solicitou à DGES a recolha de contactos de referência junto das IES para optimizar este fluxo. Uma primeira versão dessa recolha já foi realizada, sendo que pode consultar aqui.
Quando é que devo atribuir mais cheques ao estudante?
Os primeiros 2 Cheques-Psicólogo (2 sessões) destinam-se ao processo de avaliação e diagnóstico, durante o qual o Psicólogo/a determina se o/a estudante preenche os critérios de acesso à medida. Verificadas as condições, e após indicação na plataforma pelo próprio psicólogo, são atribuídos os restantes 10 Cheques-Psicólogo. Nas situações em que os critérios de acesso não são preenchidos, sempre que possível, o/a estudante é encaminhado/a para outros serviços de apoio.
Gozando da sua autonomia técnica e científica, deverá então, da avaliação que faz de cada caso, verificar se se enquadra nos critérios.
Critérios de inclusão e exclusão de beneficiários da medida
A medida destina-se a estudantes que necessitem de apoio para lidar com:
- Problemas de Saúde Mental frequentes, como a ansiedade ou a depressão (mais informações sobre estes problemas no Portal Eu Sinto-Me).
- Problemas no plano individual, social e académico com impacto na Saúde Mental. Por exemplo, dificuldades relacionais, ansiedade com exames, situações de vida com potencial impacto na vida académica (mudança de cidade, luto, ruptura numa relação amorosa/divórcio).
- Questões relacionadas com o desenvolvimento vocacional e gestão pessoal de carreira.
- Problemas de Saúde Física com impacto na Saúde Mental (por exemplo, doença crónica).
A medida não se destina:
- A estudantes que apresentem sintomas com duração superior a um ano e seis meses.
- A estudantes que apresentem consumo problemático de substâncias e comportamentos aditivos.
- A estudantes com diagnóstico de perturbação psicótica ou bipolar, diagnóstico de perturbação da personalidade.
- A estudantes que apresentem tentativas de suicídio prévias ou risco de suicídio.
- A estudantes com necessidades educativas específicas (devendo este acompanhamento ser garantido pelas próprias instituições de ensino superior).
Gozando da sua autonomia técnica e científica o psicólogo, deverá então, da avaliação que faz de cada caso, verificar se se enquadra nos critérios previstos para o Cheque Psicólogo.
Nas situações em que os critérios de acesso não são preenchidos, sempre que possível, o/a estudante é encaminhado/a para outros serviços de apoio, nomeadamente o SNS.
Edição e remoção de dados do meu registo
De forma a formalizar o pedido de edição de dados de registo ou pedido de remoção da lista de prestadores/as, preencha este formulário.
Salientamos a importância da leitura atenta de todas as informações que estão no formulário.
> BENEFICIÁRIOS DA MEDIDA
A quem se destina o acompanhamento coberto pelos Cheque-Psicólogo?
Destina-se a estudantes do Ensino Superior, do sector público ou privado, independentemente do ciclo de estudos (licenciatura, mestrado ou doutoramento), que apresentem:
- Dificuldades psicológicas associadas a ansiedade e/ou depressão;
- Problemas no plano individual, social e académico com impacto na Saúde Mental, por exemplo, dificuldades relacionais, ansiedade em momentos de desempenho académico, avaliação ou exames ou, ainda, situações de vida adversas (e.g., mudança de cidade, luto, ruptura numa relação amorosa/divórcio);
- Questões relacionadas com o desenvolvimento vocacional e gestão pessoal de carreira;
- Problemas de Saúde Física com impacto na Saúde Mental (por exemplo, doença crónica).
Os/as estudantes que apresentem risco suicidário ou tentativas de suicídio devem ser encaminhados para Serviços de Saúde que garantam uma resposta adequada. A complexidade destes casos, carece, geralmente, de uma resposta integrada e multidisciplinar que extravasa o âmbito da medida.
O acompanhamento dos/as estudantes com Necessidades Educativas Especiais também não está incluído na medida. Este acompanhamento deve ser garantido pelas próprias Instituições de Ensino Superior, incluindo estratégias que garantam as adaptações necessárias à aprendizagem, ao bem-estar e à inclusão dos/as estudantes.