Cheque Psicólogo: Ensino Superior

A 4 de Setembro de 2024 foi celebrado o protocolo no âmbito da medida Cheque-Psicólogo. No referente aos pontos de responsabilidade da OPP, assegurámos a cobertura nacional, os 18 distritos e ilhas, com uma bolsa com manifestação inicial de interesse de centenas de psicólogos, no primeiro período de abertura da bolsa.
Considerando a data de lançamento da medida, recentemente comunicada pelos ministérios e por forma a atender às manifestações de interesse dos Psicólogos, inicia-se um segundo período para manifestação de interesse para integração na lista de prestadores.

Quando foi aberto o primeiro anúncio para a Bolsa?

O anúncio foi aberto a 12 de Agosto de 2024 e a recolha esteve activa até às 9h00 de dia 3 de Setembro de 2024, conforme demos notícia. As datas foram condicionadas pelo momento em que ficaram fechadas as condições para o lançamento da bolsa e o designado pelo Governo para assinatura do protocolo.

Tenho interesse em integrar a Bolsa de Psicólogos, ainda poderei fazê-lo?

Caso não se tenha inscrito na bolsa de interessados no primeiro período de abertura (de 12 de agosto a 3 de setembro), se cumprir os requisitos para integrar a lista de prestadores no âmbito da medida "Cheque-Psicólogo", poderá manifestar o seu interesse até dia 19 de setembro de 2024 pelas 9:00 (GMT+1).

De que forma é que os psicólogos interessados em integrar a Bolsa podem apresentar a sua candidatura?

Os psicólogos interessados em apresentar a sua candidatura no período de reabertura da bolsa, poderão fazê-lo através do preenchimento de formulário próprio criado para o efeito disponível aqui, ou através da Bolsa de Emprego, oferta nº11900, entrando na sua área pessoal.

Inscrevi-me na primeira fase de candidatura, que decorreu de 12 de agosto a 3 de setembro, deverei voltar a submeter a minha candidatura no período de reabertura da bolsa?

Não é preciso, mas pode fazê-lo. Caso já tenha manifestado o seu interesse na primeira fase de candidatura, através do preenchimento de formulário da Bolsa, e esta tenha sido considerada válida (ou seja, cumprindo com os requisitos obrigatórios), não precisa de fazer nova manifestação de interesse. Contudo, pode fazê-lo assinalando que se trata de "Registo de Substituição / Alteração de Dados" caso queira adicionar morada(s) de atendimento presencial e/ou sinalizar modalidade de intervenção online.

Quais os requisitos para a integração na Bolsa?

Conforme publicado no anúncio e no formulário, são requisitos obrigatórios para integração na bolsa, ser membro efectivo da OPP, possuir a especialidade em Psicologia Clínica e da Saúde e/ou Psicologia da Educação, sendo requisitos valorizados ter as Especialidades Avançadas em Psicoterapia e/ou Especialista em Psicologia Vocacional e do Desenvolvimento de Carreira e/ou Especialista em Necessidades Educativas Especiais e/ou Sexologia.

Qual o objectivo da medida Cheque-Psicólogo?

O Cheque-Psicólogo é uma medida criada pelo Ministério da Juventude e Modernização e Ministério da Educação para facilitar o acesso aos serviços prestados por psicólogos, pelos estudantes de instituições de ensino superior portuguesas, visando a promoção da sua saúde mental e bem-estar, o seu desenvolvimento e adaptação em situações com potencial impacto na sua vida académica.
O apoio contempla a atribuição de 12 Cheques-Psicólogo (i.e., 12 sessões com um profissional da Psicologia).

Quem pode beneficiar?

A medida destina-se a estudantes que necessitem de apoio para lidar com:

• Problemas de Saúde Mental frequentes, como a ansiedade ou a depressão (mais informações sobre estes problemas no Portal Eu Sinto-Me).
• Problemas no plano individual, social e académico com impacto na Saúde Mental. Por exemplo, dificuldades relacionais, ansiedade com exames, situações de vida com potencial impacto na vida académica (mudança de cidade, luto, ruptura numa relação amorosa/divórcio).
• Questões relacionadas com o desenvolvimento vocacional e gestão pessoal de carreira.
• Problemas de Saúde Física com impacto na Saúde Mental (por exemplo, doença crónica).

A medida não se destina:

• A estudantes que apresentem sintomas com duração superior a um ano e seis meses.
• A estudantes que apresentem consumo problemático de substâncias e comportamentos aditivos.
• A estudantes com diagnóstico de perturbação psicótica ou bipolar, diagnóstico de perturbação da personalidade.
• A estudantes que apresentem tentativas de suicídio prévias ou risco de suicídio.
• A estudantes com necessidades educativas específicas (devendo este acompanhamento ser garantido pelas próprias instituições de ensino superior).

Como funciona?

O cheque é solicitado pelo/a estudante, junto do SAS.
O estudante escolhe um dos/as Psicólogo/as registados numa lista nacional de prestadores/as, a disponibilizar no Portal e.Portugal.gov.pt.
• Os primeiros 2 Cheques-Psicólogo (2 sessões) destinam-se ao processo de avaliação e diagnóstico, durante o qual o Psicólogo/a determina se o/a estudante preenche os critérios de acesso à medida.
• Verificadas as condições, são atribuídos os restantes 10 Cheques-Psicólogo. Nas situações em que os critérios de acesso não são preenchidos, sempre que possível, o/a estudante é encaminhado/a para outros serviços de apoio.

Em casos excepcionais, pode realizar-se apenas 1 sessão para efeitos de avaliação/diagnóstico, da qual pode resultar: a) a verificação de critérios de exclusão (e encerramento do processo); b) o encaminhamento, sempre que possível, para outros serviços de apoio disponíveis; c) a passagem imediata para as 10 sessões de acompanhamento subsequentes.

No final do processo, Psicólogo/a poderá comunicar com o SAS para efeitos de: a) sinalização da necessidade de existir uma continuidade do acompanhamento ou follow-up; ou b) sinalização de situações de dropout do processo e entre elas situações que pelo potencial risco associado, exijam acompanhamento.

Qual é a validade?

• Entre a utilização do primeiro e último Cheque-Psicólogo não deve passar mais de um ano (validade de 12 meses a partir da data de emissão do primeiro Cheque).
• Os Cheques-Psicólogo podem ser cancelados a pedido do beneficiário/a, por falta a duas sessões sem aviso prévio, ou ultrapassagem da data de validade.

Pagamento aos profissionais:
• Os psicólogos aderentes no final de cada consulta, validam o cheque e submetem a pagamento a consulta através da plataforma.
• Os pagamentos são feitos pelos SAS directamente aos profissionais, de acordo com as funcionalidades da plataforma onde se desenrola todo o processo, num prazo de 30 dias após a aceitação do pedido de reembolso (prazo determinado pelo Ministério da Juventude e Modernização e Ministério da Educação).
• Cada consulta tem o valor fixo de 35€ (valor determinado pelo Governo).

A medida prevê a sua monitorização e avaliação?

Sim. O acordo estabelecido prevê-o já no final de 2024, com as IES – através dos seus SAS a enviar informação à tutela da implementação da medida; a AMA comprometida a enviar à tutela, trimestralmente, os dados possíveis de recolher da plataforma, como o número de consultas realizadas, o número de estudantes abrangidos e área geográfica com mais consultas realizadas. Por outro lado, também se encontra previsto, após o término do primeiro semestre do ano letivo 2024/25, uma avaliação da utilização dos cheques, bem como possível redistribuição do número de cheques disponíveis e não utilizados pelas IES.

A OPP considera que a medida cheque-psicólogo, pode substituir os serviços das IES e do SNS?

Não. Desde logo a OPP defendeu junto do Governo e clarificou junto da opinião pública, que a medida cheque-psicólogo poderia ser um passo complementar e temporário, e que em nada poderia substituiria a necessidade de reforço de psicólogos nas Instituições de Ensino Superior, no SNS, e a vinculação - manutenção de psicólogos nas escolas, além de programas em curso no Ensino Superior (como exemplo a notícia no Jornal Público a 24/05/2024; e a entrevista do Bastonário da OPP à TSF a 27/05/2024). O Governo já esclareceu que a medida é complementar e já anunciou que operacionalizaria o reforço previsto para o SNS (já em curso) e garantiria a permanência dos psicólogos nas escolas, bem como a sua intenção de regularização dos vínculos. Para além disso também se comprometeu com a implementação em curso dos projectos para o ensino superior. Acresce ainda as declarações do Governo sobre a necessidade de avaliação para aferir da continuidade da medida e se sim em que termos.

Já na carta aberta anual do Bastonário ao Senhor Presidente da República, o Bastonário da OPP referia acerca do Ensino Superior "Foi já há dois anos que lançámos em conjunto com a FLAD um Prémio para o desenvolvimento de boas práticas de promoção da saúde mental no ensino superior. Esse prémio foi reeditado em 2023 e vai apoiar mais cinco projectos de instituições do ensino superior, num total de 100.000 euros. Foi por isso com satisfação que vimos ganhar corpo um programa do próprio governo, com uma dotação que permitirá começar um investimento reforçado, particularmente em psicólogos, para a realização de acções continuadas e sustentadas de prevenção e promoção neste contexto" (ler mais aqui).

A medida cheque-psicólogo é exclusiva a estudantes do Ensino Superior. A OPP considera as necessidades de resposta e reforço de psicólogos em outros momentos do ciclo de vida?

Sim. Em consonância com o programa sufragado pelas e pelos Psicólogos para o mandato 2021 – 2024, e conforme público nos relatórios de actividades da OPP, e no mais recente R&C de 2023, a OPP tem advogado e encetado todos os esforços e contributos na defesa da "acessibilidade de todos os cidadãos a cuidados de saúde e de saúde psicológica, bem como o desenvolvimento de competências pessoais e sociais das populações, ao longo do seu ciclo de vida, e nos diferentes contextos de vida, advogando pela articulação interministerial e intersectorial, que viabilize condições para políticas públicas mais sustentadas na evidência científica, sustentáveis e generalizáveis, com metas e recursos robustamente definidos". A defesa de uma Agenda para a Prevenção e Desenvolvimento das Pessoas e a Coesão Social, junto de decisores e decisoras, é expressa, por exemplo, na carta aberta anual do Bastonário ao Senhor Presidente da República. Em 2023 o Bastonário da OPP alertava para a necessidade de resposta aos mais vulneráveis, às crianças e jovens em acolhimento residencial, assim como sublinhava a campanha Comunidades Pro-Envelhecimento.

Neste âmbito de referir ainda, por exemplo, a articulação com decisoras e decisores no âmbito da intervenção precoce, só em 2023, a OPP realizou "várias reuniões estratégicas, incluindo uma audiência com a Secretária de Estado da Inclusão, onde um dos focos foi o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (IPI) bem como junto de estruturas dos Ministérios da Educação, Saúde e Trabalho e da Segurança Social. Apresentou contributos para a IPI no âmbito do plano de acção entregue à Secretaria de Estado da Promoção da Saúde" (R&C 2023). E integrou o GT da SEPS - Secretaria de Estado de Promoção da Saúde sobre IPI.

Assim como de referir os contributos e posicionamento inequívoco da OPP, da profissão, na defesa de direitos humanos, do acesso à saúde e à saúde mental, e da promoção da igualdade de oportunidades, e da coesão social, ao nível nacional e ao nível internacional, como é exemplo, a articulação em 2023 "com a Permanent Mission of Portugal to the United Nations, a UNICEF e o UNFPA, onde a OPP apresentou proposta de trabalho para densificar o contributo da ciência psicológica e das/os psicólogos na promoção da igualdade de oportunidades e da importância de políticas de inclusão que atendam aos primeiros 1.000 dias de vida, à intervenção precoce na infância, e ao estabelecimento de condições para a promoção do desenvolvimento, saúde e bem-estar, considerando os efeitos da pobreza e exclusão (e visando a sua erradicação)" (R&C 2023).