Cheque Psicólogo: Ensino Superior
A 4 de Setembro de 2024 foi celebrado o protocolo no âmbito da medida Cheque-Psicólogo. No referente aos pontos de responsabilidade da OPP, assegurámos a cobertura nacional, os 18 distritos e ilhas, com uma bolsa com manifestação inicial de interesse de centenas de psicólogos, no primeiro período de abertura da bolsa, em Setembro de 2024.
O que é a medida cheque-psicólogo e como foi criada?
O Cheque-Psicólogo é uma medida criada para facilitar o acesso aos cuidados de Saúde Mental dos/as estudantes de instituições de ensino superior portuguesas, visando reduzir as dificuldades de acesso a este tipo de serviços e colaborar no esforço contínuo de redução do estigma associado a problemas de Saúde Mental.
Consiste na atribuição de cheques que cobrem sessões/consultas de Psicologia a estudantes do Ensino Superior. Por cada sessão/consulta é atribuído um cheque.
Qual o papel da OPP na medida cheque-psicólogo?
De acordo com o estabelecido no protocolo de colaboração assinado entre as entidades competentes pela concepção e implementação da medida Cheque Psicólogo, compete à OPP constituir a bolsa de profissionais credenciados e fornecê-la à entidade responsável pelo directório (AMA); garantir o cumprimento do protocolo; e definir o tipo de apoio psicológico abrangido pelo Cheque Psicólogo.
Para um/a estudante aceder ao cheque-psicólogo a Instituição de Ensino Superior que frequenta tem de encontrar-se inscrita na medida?
Sim, para um/a estudante ter acesso aos cheques-psicólogo a sua Instituição de Ensino Superior (IES) deve encontrar-se inscrita na medida. É possível verificar as IES aderentes, aqui. O facto de uma IES não se encontrar inscrita na medida condiciona o acesso por parte dos/as estudantes dessa instituição.
A medida cheque-psicólogo cobre quantas sessões de psicologia?
A medida Cheque-Psicólogo pode cobrir até 12 sessões de Psicologia. Inicialmente, são atribuídos dois cheques-psicólogos que garantem 2 sessões de avaliação e diagnóstico e, caso se verifiquem os critérios de inclusão, são atribuídos até mais dez cheques que permitem cobrir 10 sessões de acompanhamento e intervenção.
Porquê este número de sessões?
A decisão de cobrir 10 sessões sustenta-se na investigação científica, a qual indica que são necessárias, em média, oito sessões para uma pessoa com dificuldades psicológicas leves a moderadas sentir os benefícios e melhorias resultantes da intervenção (Howard, Kopta, Krause e Orlinsky (1986).
As intervenções psicológicas para o tratamento de problemas de Saúde Mental frequentes (por exemplo, problemas de ansiedade ou depressão) encontram-se amplamente investigadas.
Por exemplo, sabemos que quando uma pessoa experiencia depressão ou problemas de ansiedade ligeiros a moderados, podem utilizar-se abordagem breves que envolvem, no máximo, 10 sessões (Bond & Dryden, 2002). Sabemos ainda, através de estudos de forte qualidade científica (nomeadamente, revisões sistemáticas e meta-análises) que, mesmo em menos de 10 sessões, as intervenções psicológicas permitem uma melhoria nos sintomas associados à depressão (Nieuwsma et al., 2012), à ansiedade (Cape et al., 2010) e, inclusivament, junto de pessoas que têm a sua Saúde Mental impactada por uma doença física (Catanzano et al., 2020).
No que respeita ao desenvolvimento vocacional e orientação de carreira, e ainda que o número de sessões possa variar, alguns estudos científicos (Whiston et al., 2017; Brown & Krane, 2000) indicam que 4 a 5 sessões podem ser suficientes para auxiliar o/a estudante.
Referências Bibliográficas
Bond, F. W., & Dryden, W. (2002). Brief Cognitive-Behavioral Therapy: Definition and Scientific Foundations. In Handbook of Brief Cognitive Behaviour Therapy (pp. 1–20). John Wiley & Sons, Inc.
Brown, S. D., & Krane, N. E. R. (2000). Four (or five) sessions and a cloud of dust: Old assumptions and new observations about career counseling. In S. D. Brown & R. W. Lent (Eds.), Handbook of counseling psychology (3rd ed., pp. 740–766). John Wiley & Sons, Inc..
Cape, J., Whittington, C., Buszewicz, M., Wallace, P., & Underwood, L. (2010). Brief psychological therapies for anxiety and depression in primary care: Meta-analysis and meta-regression. BMC Medicine, 8, 38. https://doi.org/10.1186/1741-7015-8-38.
Catanzano, M., Bennett, S. D., Sanderson, C., et al., & Shafran, R. (2020). Brief psychological interventions for psychiatric disorders in young people with long-term physical health conditions: A systematic review and meta-analysis. Journal of Psychosomatic Research, 136, 110187. https://doi.org/10.1016/j.jpsychores.2020.110187.
Howard, K. I., Kopta, S. M., Krause, M. S., & Orlinsky, D. E. (1986). The dose–effect relationship in psychotherapy. American Psychologist, 41(2), 159–164. https://doi.org/10.1037/0003-066X.41.2.159.
Nieuwsma, J. A., Trivedi, R. B., McDuffie, J., Kronish, I., Benjamin, D., & Williams, J. W. (2012). Brief psychotherapy for depression: A systematic review and meta-analysis. International Journal of Psychiatry in Medicine, 43(2), 129–151. https://doi.org/10.2190/PM.43.2.c.
Whiston, S. C., Li, Y., Mitts, N. G., & Wright, L. (2017). Effectiveness of career choice interventions: A meta-analytic replication and extension. Journal of Vocational Behavior, 100, 175–184. https://doi.org/10.1016/j.jvb.2017.03.010
Quem decide se um/a estudante pode aceder às 10 sessões de acompanhamento?
Quem decide é o/a Psicólogo/a. O/a Psicólogo/a toma esta decisão com base na avaliação realizada nas 2 sessões iniciais de avaliação e diagnóstico, considerando os critérios de inclusão e exclusão pré-definidos na medida.
A realização de sessões de avaliação e diagnóstico é obrigatória?
Está prevista a existência de 2 sessões iniciais de avaliação e diagnóstico, que permitem ao/à Psicólogo/a avaliar as dificuldades psicológicas ou objectivos associados ao pedido. Nestas 2 sessões é possível verificar se o/a estudante apresenta os critérios de inclusão e, posteriormente, estabelecer os objectivos e plano do acompanhamento para as seguintes 10 sessões ou, caso o/a estudante se encontre excluído/a da medida, encaminhar para os serviços de apoio adequados. No entanto, em casos excepcionais, pode realizar-se apenas 1 sessão para efeitos de avaliação/diagnóstico, da qual pode resultar: a) a verificação de critérios de exclusão e encerramento do processo; b) o encaminhamento, sempre que possível, para outros serviços de apoio; c) a passagem imediata para as 10 sessões de acompanhamento subsequentes.
A medida cheque-psicólogo será eficaz?
Sim, para os casos que cumprem os critérios de inclusão. De notar que está previsto um plano de avaliação e monitorização da medida. Os SAS das IES inscritas, assim como a AMA, comprometeram-se, até ao final de 2024, a enviar os primeiros dados relativos à implementação da medida, incluindo dados sobre o número de consultas realizadas, o número de estudantes abrangidos e área geográfica com mais consultas realizadas. Também se encontra previsto, após o término do primeiro semestre do ano lectivo 2024/25, uma avaliação da utilização dos cheques, bem como possível redistribuição do número de cheques disponíveis e não utilizados pelas IES.
A medida cheque-psicólogo substitui os serviços das IES e do SNS?
Não. A medida Cheque-Psicólogo é uma iniciativa complementar e temporária, e que em nada poderá substituir a necessidade de reforço de Psicólogo/as nas Instituições de Ensino Superior, no SNS, e a vinculação de Psicólogos/as nas Escolas, além da implementação célere do Programa para a Promoção da Saúde Mental no Ensino Superior. O Governo esclareceu que a medida Cheque-Psicólogo é complementar e já anunciou que operacionalizaria o reforço previsto para o SNS (já em curso) e garantiria a permanência dos/as Psicólogos/as nas Escolas, bem como a sua intenção de regularização dos vínculos. Espera-se ainda, em 2025, uma Linha de Prevenção do Suicídio, integrada na Linha de Apoio Psicológico do SNS24.
Está também sinalizada a necessidade de implementar programas de promoção da Saúde e prevenção da doença nos ensinos secundário e superior, por exemplo, reforçando as respostas do programa CUIDA-TE, do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ). E ainda, a importância do estabelecimento de protocolos, como o celebrado entre a OPP e a MOVIJOVEM, que podem aumentar a acessibilidade a serviços de Saúde Mental.
A OPP considera que a medida cheque psicólogo pode subsituir os serviços das IES e do SNS?
Não. Desde logo a OPP defendeu junto do Governo e clarificou junto da opinião pública, que a medida cheque-psicólogo poderia ser um passo complementar e temporário, e que em nada poderia substituiria a necessidade de reforço de psicólogos nas Instituições de Ensino Superior, no SNS, e a vinculação - manutenção de psicólogos nas escolas, além de programas em curso no Ensino Superior (como exemplo a notícia no Jornal Público a 24/05/2024; e a entrevista do Bastonário da OPP à TSF a 27/05/2024). O Governo já esclareceu que a medida é complementar e já anunciou que operacionalizaria o reforço previsto para o SNS (já em curso) e garantiria a permanência dos psicólogos nas escolas, bem como a sua intenção de regularização dos vínculos. Para além disso também se comprometeu com a implementação em curso dos projectos para o ensino superior. Acresce ainda as declarações do Governo sobre a necessidade de avaliação para aferir da continuidade da medida e se sim em que termos.
Já na carta aberta anual do Bastonário ao Senhor Presidente da República, o Bastonário da OPP referia acerca do Ensino Superior "Foi já há dois anos que lançámos em conjunto com a FLAD um Prémio para o desenvolvimento de boas práticas de promoção da saúde mental no ensino superior. Esse prémio foi reeditado em 2023 e vai apoiar mais cinco projectos de instituições do ensino superior, num total de 100.000 euros. Foi por isso com satisfação que vimos ganhar corpo um programa do próprio governo, com uma dotação que permitirá começar um investimento reforçado, particularmente em psicólogos, para a realização de acções continuadas e sustentadas de prevenção e promoção neste contexto" (ler mais aqui).
A medida cheque-psicólogo é exclusiva a estudante do Ensino Superior. A OPP considera as necessidade de resposta e reforço de psicólogos em outros momentos do ciclo de vida?
Sim. Em consonância com o programa sufragado pelas e pelos Psicólogos para o mandato 2021 – 2024, e conforme público nos relatórios de actividades da OPP, e no mais recente R&C de 2023, a OPP tem advogado e encetado todos os esforços e contributos na defesa da "acessibilidade de todos os cidadãos a cuidados de saúde e de saúde psicológica, bem como o desenvolvimento de competências pessoais e sociais das populações, ao longo do seu ciclo de vida, e nos diferentes contextos de vida, advogando pela articulação interministerial e intersectorial, que viabilize condições para políticas públicas mais sustentadas na evidência científica, sustentáveis e generalizáveis, com metas e recursos robustamente definidos". A defesa de uma Agenda para a Prevenção e Desenvolvimento das Pessoas e a Coesão Social, junto de decisores e decisoras, é expressa, por exemplo, na carta aberta anual do Bastonário ao Senhor Presidente da República. Em 2023 o Bastonário da OPP alertava para a necessidade de resposta aos mais vulneráveis, às crianças e jovens em acolhimento residencial, assim como sublinhava a campanha Comunidades Pro-Envelhecimento.
Neste âmbito de referir ainda, por exemplo, a articulação com decisoras e decisores no âmbito da intervenção precoce, só em 2023, a OPP realizou "várias reuniões estratégicas, incluindo uma audiência com a Secretária de Estado da Inclusão, onde um dos focos foi o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (IPI) bem como junto de estruturas dos Ministérios da Educação, Saúde e Trabalho e da Segurança Social. Apresentou contributos para a IPI no âmbito do plano de acção entregue à Secretaria de Estado da Promoção da Saúde" (R&C 2023). E integrou o GT da SEPS - Secretaria de Estado de Promoção da Saúde sobre IPI.
Assim como de referir os contributos e posicionamento inequívoco da OPP, da profissão, na defesa de direitos humanos, do acesso à saúde e à saúde mental, e da promoção da igualdade de oportunidades, e da coesão social, ao nível nacional e ao nível internacional, como é exemplo, a articulação em 2023 "com a Permanent Mission of Portugal to the United Nations, a UNICEF e o UNFPA, onde a OPP apresentou proposta de trabalho para densificar o contributo da ciência psicológica e das/os psicólogos na promoção da igualdade de oportunidades e da importância de políticas de inclusão que atendam aos primeiros 1.000 dias de vida, à intervenção precoce na infância, e ao estabelecimento de condições para a promoção do desenvolvimento, saúde e bem-estar, considerando os efeitos da pobreza e exclusão (e visando a sua erradicação)" (R&C 2023).
BENEFICIÁRIOS DA MEDIDA
A quem se destina o acompanhemento coberto pelos cheques-psicólogo?
Destina-se a estudantes do Ensino Superior, do sector público ou privado, independentemente do ciclo de estudos (licenciatura, mestrado ou doutoramento), que apresentem:
- Dificuldades psicológicas associadas a ansiedade e/ou depressão;
- Problemas no plano individual, social e académico com impacto na Saúde Mental, por exemplo, dificuldades relacionais, ansiedade em momentos de desempenho académico, avaliação ou exames ou, ainda, situações de vida adversas (e.g., mudança de cidade, luto, ruptura numa relação amorosa/divórcio);
- Questões relacionadas com o desenvolvimento vocacional e gestão pessoal de carreira;
- Problemas de Saúde Física com impacto na Saúde Mental (por exemplo, doença crónica).
Alguém que apresente tentativas prévias de suicídio ou risco suicidário pode ser acompanhado/a através da medida cheque-psicólogo?
Não. Os/as estudantes que apresentem risco suicidário ou tentativas de suicídio devem ser encaminhados para Serviços de Saúde que garantam uma resposta adequada. A complexidade destes casos, carece, geralmente, de uma resposta integrada e multidisciplinar que extravasa o âmbito da medida.
Algúem com necessidades educativas específicas (NEE) pode ser acompanhado/a através da medida cheque-psicólogo?
Não. O acompanhamento dos/as estudantes com NEE deve ser garantido pelas próprias Instituições de Ensino Superior, incluindo estratégias que garantam as adaptações necessárias à aprendizagem, ao bem-estar e à inclusão dos/as estudantes.
A medida cheque-psicólogo é adequada a estudante com quaisquer perturbações de saúde mental?
Não. Existem perturbações de Saúde Mental que, pela sua complexidade, exigem um acompanhamento especializado, integrado e, frequentemente, multidisciplinar. Por isso, encontram-se excluídas da medida Cheque-Psicólogo. Por exemplo, estudantes com consumo problemático de substâncias e comportamentos aditivos; com diagnóstico de perturbação psicótica ou bipolar ou com diagnóstico de perturbação da personalidade encontram-se excluídos da medida.
Existem outros critérios que podem justificar a exclusão da medida cheque-psicólogo?
Sim, nomeadamente, ter sintomas há mais de 18 meses. Os/as estudantes com sintomatologia superior a 18 meses encontram-se excluídos/as da medida devido ao maior grau de complexidade da sua condição de Saúde Mental e à esperada necessidade de intervenção integrada e multidisciplinar.
PRESTADORES DA MEDIDA
É possível escolher o/a psicólogo/a que irá realizar o acompanhamento?
Sim, é. O/a estudante pode escolher uma/a Psicólogo/a de entre os/as Psicólogos/as que constam na lista nacional de prestadores/as, escolhendo aquando da adesão à medida.
É possível mudar de psicólogo/a?
Sim, é. O/a estudante pode mudar livremente de Psicólogo/a na primeira sessão, sem que tal implique perda das sessões atribuídas pelo Cheque. Nas sessões subsequentes, o/a estudante pode mudar de Psicólogo/a em qualquer altura, havendo lugar à perda do número de sessões já efectuadas.
Ser prestador | Como se inscrevem os/as psicólogos para serem prestadores da medida cheque-psicólogo?
Os/as psicólogos registam-se através de um formulário criado e divulgado pela OPP.
Até ao presente momento já existiram dois períodos de registo: 1) de 12 de Agosto a 3 de Setembro pelas 09:00; e 2) de 11 de Setembro a 19 de Setembro pelas 09:00. De ambas as vezes, além da informação pública no site da OPP, tal foi divulgado através da Bolsa de Emprego OPP (disponível para os seus membros através da área pessoal, e divulgada em Newsletter semanal) – oferta nº 11798 de 12/08/2024, e oferta nº 11900 de 11/09/2024.
Haverá, num futuro breve por determinar, novas oportunidades para se registar nesta Bolsa de prestadores. Havendo esse interesse, sugerimos que se mantenha atenta/o ao site OPP e à Bolsa de Emprego OPP, onde será anunciada tal informação.
Ser prestador | Quem pode ser prestador desta medida?
Conforme publicado no anúncio e no formulário, são requisitos obrigatórios para integração na bolsa, ser membro efectivo da OPP, possuir a especialidade em Psicologia Clínica e da Saúde e/ou Psicologia da Educação, sendo requisitos valorizados ter as Especialidades Avançadas em Psicoterapia e/ou Especialista em Psicologia Vocacional e do Desenvolvimento de Carreira e/ou Especialista em Necessidades Educativas Especiais e/ou Sexologia.
Considerando o objectivo desta Bolsa – ser uma medida que complementa os serviços de apoio psicológico que já existem integrados nas Instituições de Ensino Superior (IES) – a OPP defende que o/a psicólogo/a prestador/a funciona como um profissional liberal, não sendo expectável que sejam hospitais, clínicas e/ou estruturas com ligação a IES a prestar tais serviços.
Gostaríamos de esclarecer que os critérios definidos foram ultimamente validados pelas entidades promotoras desta medida, o Ministério da Juventude e Modernização e o Ministério da Educação. As entidades são livres de definir os critérios que considerem mais convenientes para a função e, de acordo com isso, considerarem os/as candidatos/as válidos/as consoante cumpram ou não tais requisitos.
Sou prestador da medida cheque-psicólogo
Para mais informações sobre o funciomamento da medida, clique aqui.