Ordem dos Psicólogos

Certificação APCER

Convocatória para segunda reunião do mandato 2021-2024 da Assembleia Regional do Norte

09.abril.2021

Em: Delegação Regional Norte

Convocatória para segunda reunião do mandato 2021-2024 da Assembleia Regional do Norte da Ordem dos Psicólogos Portugueses

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 46.º e na alínea b) do artigo 47.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro, convocam-se todos os membros efetivos da Ordem dos Psicólogos Portugueses com domicílio profissional na área geográfica abrangida pela Delegação Regional do Norte para a segunda reunião da Assembleia Regional respetiva, a realizar no dia 26 de Abril, às 19h30.

Considerando o Estado de Emergência ainda em vigor, com diversas restrições às aglomerações de pessoas, a participação na reunião ocorrerá exclusivamente por meios telemáticos, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º-A do Código do Procedimento Administrativo.

Deste modo, caso pretenda participar na Assembleia, deverá indicar essa pretensão até às 11h00 do dia 26-04-2021, para o e-mail alexandra.caldas@ordemdospsicologos.pt por forma a que os serviços técnicos da Ordem possam providenciar o respetivo acesso telemático atempada e seguramente. Clique aqui para aceder aos Procedimentos para a realização da 2.ª reunião da Assembleia Regional Norte da Ordem dos Psicólogos Portugueses por via telemática

A Ordem de Trabalhos será a seguinte:

1. Registo da presença dos membros participantes;
2. Leitura e aprovação das atas das Assembleias realizadas nos dias 13/02/2020 e 27/02/2021;
3. Apresentação, discussão e votação do Plano de Atividades e Orçamento 2021 da DRN;
4. Outros assuntos
5. Aprovação da ata da reunião, em minuta

Atendendo à impossibilidade de realização da reunião de modo presencial, mantém-se a impossibilidade, por ora, da eleição da mesa da Assembleia. Conforme referido anteriormente, as candidaturas à mesa podem ser apresentadas na própria reunião em que decorre a eleição, pelo que se torna inconciliável a prévia preparação de uma eleição eletrónica, que garanta, por um lado, a segurança e confidencialidade do voto e, por outro, o direito de candidatura, considerando o número de candidaturas que podem ser apresentadas.

No caso de impossibilidade de a Assembleia Regional reunir validamente à hora fixada, a reunião iniciar-se-á trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.

Nos termos do n.º 3 do artigo 75.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos, não podem participar na reunião os membros efetivos que tenham em falta o pagamento de contribuições por um período superior a seis meses.