
A substituição dos Centros de Novas Oportunidades (CNO) pelos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) tem de respeitar a lei e a autonomia técnica e científica dos psicólogos.
De acordo com o disposto na portaria 135A/2013, que, lamentavelmente não contempla qualquer sugestão emitida no parecer desenvolvido pela OPP sobre esta matéria, os novos CQEP têm como propósito alargar a acção de formação e qualificação profissional a menores em idade escolar. Contudo, para alcançar tal objectivo é necessário que o que é designado em termos genéricos por “orientação vocacional” ou “orientação escolar e profissional” seja assegurada por técnicos especializados com competência para as realizar, nomeadamente psicólogos com formação específica na área. É por demais evidente que esta actividade exige um conhecimento científico especializado, uma vez que se estabelMaria Luísa Da Silva Rosas Martinsece uma relação de ajuda com as pessoas em termos de definição de projectos de vida.
Neste contexto, importa sublinhar que as estratégias regularmente utilizadas em orientação envolvem técnicas de avaliação psicológica, promoção de autoconhecimento, análise de crenças, apoio na interpretação de informação profissional à luz do conhecimento do próprio, desenvolvimento de competências de tomada de decisão vocacional, promoção de mudança de atitude, entre outras. Ou seja, trata-se de uma ou mais intervenções extremamente complexas que exigem uma preparação científica adequada e cujos instrumentos de observação e avaliação e metodologias são inerentes à formação especializada em Psicologia. Desta forma, a redução do processo de orientação vocacional ao mero fornecimento de informação escolar e profissional terá como provável consequência o aumento de desistências e mudanças de cursos por parte dos alunos no Ensino Secundário, e um aumento das escolhas profissionais inadequadas, com os consequentes custos económicos e sociais.
Será necessário lembrar que os CNO dispunham de centenas de profissionais com valências adequadas às funções que desempenhavam, i.e., psicólogos que apresentavam a formação e os conhecimentos necessários para a realização de processos de orientação vocacional ou orientação escolar e profissional.
A criação dos CQEP apresenta assim um conjunto de vicissitudes e ameaças à prática profissional dos psicólogos:
- Ao substituírem os CNO não garantem a contratação de psicólogos para efectuar os actos específicos da Psicologia que estes realizavam, ou seja, permitem que qualquer profissional indevidamente preparado seja responsável pela concretização da orientação vocacional e, potencialmente, avaliação psicológica;
- Colocam em risco a prática dos psicólogos contratados anualmente para colmatar as conhecidas faltas de cobertura do sistema educativo e que, entre outras funções, realizavam a orientação vocacional aos alunos do Ensino Básico;
- Limitam o que seria o natural desenvolvimento dos Serviços de Psicologia e Orientação, já que, apesar de referenciarem a existência de uma coordenação conjunta, prevêem assumir as funções desempenhadas por estes onde não existam serviços desta natureza.
No entanto, no que diz respeito a estes dois últimos pontos, é com agrado que a OPP verifica a constatação da necessidade de alargamento da rede de psicólogos escolares. Todavia, é de enorme relevância adiantar que as necessidades permanentes de psicólogos escolares só possam ser colmatadas pela colocação de psicólogos e não por outros profissionais que não possuam o conhecimento técnico e científico para a realização das funções, contrariando assim, e de forma grosseira e evidente, o disposto na Lei 57/2008.
A Direcção
Lisboa, 3 de Abril de 2013





















