"Foi hoje aprovado na Assembleia da República o novo Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses. Em todos os momentos chave deste processo fomos dando informação sobre os principais temas em discussão, propostas e ameaças à segurança e saúde dos cidadãos que poderiam resultar de algumas das mudanças que surpreendentemente chegaram a estar em cima da mesa.
Fruto de um esforço e mobilização colectivos foi possível inverter os principais aspectos de risco para a profissão e para os cidadãos e, principalmente, reverter a desregulação que chegou a estar proposta. Da última vez que me dirigi a vós informei-vos dos próximos passos neste longo processo legislativo. Como poderão ter tido conhecimento pela comunicação social, após a minha ida ao parlamento há cerca de 2 semanas (noticiada pela Ordem e também pela comunicação social), o Governo solicitou ao Presidente da Assembleia da República que se acelerassem os trabalhos relativos aos Estatutos das Ordens. Isso levou a que o parlamento tivesse encurtado processos de consulta e de consolidação das propostas de vários partidos e entidades ouvidas, despachando em cerca de uma semana o que se esperava vir a durar até ao final do ano.
Ontem foi aprovado em especialidade, na Assembleia da República, a proposta de novos estatutos da OPP (bem como de todas as outras 20 Ordens).
O Estatuto hoje aprovado em Plenário mantém a nossa profissão regulada e, pela primeira vez, concede aos psicólogos portugueses actos próprios. Na redacção aprovada em especialidade pode ler-se:
«Artigo 5.º-A
Atos da profissão de psicólogo
1 - Os psicólogos têm competência para aplicar a ciência psicológica em todas as áreas e desafios que envolvem o comportamento e os processos mentais através da prática dos seguintes atos próprios:
a) Os atos de avaliação psicológica, que inclui os procedimentos de construção e aplicação de protocolo de avaliação, bem como a elaboração de relatórios e a comunicação dos respetivos resultados;
b) Os atos atividades técnico-científicas de intervenção psicológica, incluindo de promoção e prevenção, nos diversos contextos relativos a indivíduos, grupos, organizações e comunidades;
c) Os atos atividades de diagnóstico, análise, prescrição e intervenção psicológica, incluindo psicoterapêutica, não farmacológicas;
d) A elaboração de pareceres técnico-científicos e perícias;
e) Os atos atividades de intervisão e supervisão da aplicação da ciência psicológica aos seus beneficiários.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos atos neles previstos por pessoas não inscritas na Ordem, desde que legalmente autorizadas.
3 - Os psicólogos têm ainda competência para praticar atividades no âmbito do ensino, investigação, formação, seleção, consultoria e coordenação e direção.
A lei agora aprovada também prevê um aprofundamento da regulamentação da prática da actividade de psicoterapia, que historicamente não é exclusiva dos psicólogos e é partilhada com outros profissionais de saúde. O objectivo é tornar claro, num futuro a curto prazo, quais os requisitos mínimos para a prática da actividade de psicoterapia, esperando que tal ajude a terminar com práticas que colocam em risco a saúde dos cidadãos.
Muitas das propostas de melhoria apresentadas pela OPP no âmbito do processo legislativo foram aceites, mas nem todas. Acresce que a complexidade da lei actual e a pressa com que foi aprovada recomendam cautela na sua análise e implicações futuras, principalmente no que concerne ao funcionamento interno da OPP e à sua sustentabilidade, bem como erros, gralhas e omissões que não tenham sido expurgadas e que ainda possibilitem entropias várias para o funcionamento da OPP. Uma coisa é certa: o ano de 2024 será complexo e exigirá um esforço muito grande e acrescido aos órgãos executivos da OPP e aos seus trabalhadores, bem como levará à necessidade de investimentos e custos acrescidos, entre outras limitações orçamentais na sua actividade.
Faço ainda um alerta: durante esta semana fomos confrontados com propostas de alteração aos estatutos, que a terem sido atendidas teriam posto em causa indirectamente a regulação efectiva de grande parte do exercício profissional dos psicólogos. Entre estas tentativas estão, como é público, a de alguns profissionais de saúde, entre eles psicólogos, que defendem a abertura da prática da actividade de psicoterapia a não profissionais de saúde e mesmo a criação de uma profissão autónoma de psicoterapeuta, transformando uma modalidade de intervenção da psicologia numa profissão própria, confundindo-se em parte com a do próprio psicólogo. A combinação de muitos esforços tem impedido esta pretensão.
Os próximos tempos continuarão a exigir um esforço suplementar num caminho que proteja os cidadãos de práticas que atentem à sua saúde e segurança e para o qual vos convoco desde já, agradecendo todo o empenho e mobilização que nos permitiu chegar até aqui.
Relembro ainda que o processo legislativo não está terminado. Falta ainda o Sr. Presidente da República apreciar o documento e decidir sobre a sua promulgação ou não. Mantemos o compromisso de vos irmos informando sempre que tenhamos dados que o justifiquem.
Bem hajam!
Nota: neste momento, nenhuma das Ordens tem ainda o texto final aprovado na AR e a enviar ao Sr. Presidente da República. Pode aqui consultar o documento aprovado em especialidade na íntegra, conforme nos foi remetido pelo CNOP – Conselho Nacional das Ordens Profissionais."