Órgãos e colégios

Assembleia de Representantes

Membros Eleitos Açores
Raquel Vaz de Medeiros | CP.4837
Francisco Pascoal Motta Faria | CP. 180
Membros Eleitos Centro
Alice Murteira Morgado | CP. 18754
Sandra Maria Dinis de Andrade Barroso | CP.6539
Rita Diogo | CP. 1494
Linda Pereira Vaz | CP. 3858
Paulo Alves | CP.20475
Mariana Libório Barreira | CP. 27619
Carlos Manuel da Conceição Lopes | CP. 3815
José Maria Fialho | CP. 26558
Membros Eleitos Madeira
Ana Lucília Martins | CP.514
Mary Teixeira Soares | CP.8344
Membros Eleitos Norte
Eduardo Miguel Esteves de Castro | CP. 605
Filipa Oliveira Mendes | CP. 21377
Helena Isabel Barros Caridade | CP. 249
Alexandra Sofia Fernandes Barreira | CP.22156
Ana Sucena Santos | CP.4872
Isabel Soares | CP.8543
Maria Barbosa Ducharme | CP. 15012
Luís Pimentel | CP.2331
Gabriela Silva | CP.26715
Marta Teixeira Bastos | CP.3042
Ana Mota Teles | CP. 14467
José Miguel Durães | CP. 2214
Filipa Seabra | CP.8294
Bruno Fernandes | CP.5973
Daniela Carvalho Alves | CP.18871
Patrícia Rodrigues | CP.1252
Membros Eleitos Sul
Vitor Coelho | CP. 7
Pedro Miguel Miranda Neves | CP.3698
Matilde Saldanha Fernandes | CP.755
Catarina Sofia de Freitas Rivero | CP. 9778
Nuno Miguel da Silva Encarnação | CP. 10355
Daniel Pedro de Almeida Cotrim | CP. 20973
Marta Isabel Franco Marchante | CP. 14046
Ana Micaela Braz Ramos | CP. 6864
Patrícia António | CP. 6634
Ana Margarida Figueiredo Passos Ramos | CP. 914
Tiago Pereira | CP. 8585
Tânia Gaspar | CP. 8286
Cristina Marques Martins | CP.5081
Saúl Neves de Jesus | CP. 6056
Susana de Sousa Lourenço | CP. 26756
Iris Almeida |CP. 3622
João Esteves | CP.576
Patrícia Claudino | CP. 8584
Daniela Machado | CP. 2818
Isabel Matos | CP. 8568
Rita Correia | CP.2057
Rodrigo Pessanha |CP. 29101

A assembleia de representantes é composta por 50 membros.

Artigo 28.º - Competências da assembleia de representantes
Compete à assembleia de representantes:
a) Eleger e destituir, nos termos do presente Estatuto, a sua mesa;
b) Aprovar o orçamento e plano de atividades;
c) Aprovar o relatório e contas da direção e o relatório de atividades a apresentar à Assembleia da República e ao Governo;
d) Aprovar os projetos de alteração do presente Estatuto;
e) Aprovar propostas de criação de novas especialidades;
f) Aprovar as propostas de regulamentos apresentadas pela direção, exceto quanto aos regulamentos cuja aprovação, nos termos do presente Estatuto, cumpra a outros órgãos;
g) Aprovar o montante das quotas e taxas, sob proposta da direção, e o respetivo regime de cobrança, sem prejuízo das competências atribuídas ao conselho de supervisão em matéria de taxas referentes às condições de inscrição na Ordem;
h) Aprovar a celebração de protocolos com associações congéneres, sob proposta da direção;
i) Aprovar o seu regimento;
j) Decidir quaisquer questões que não estejam atribuídas a outros órgãos. 

Legislação e Documentos Normativos

  • Lei 2/2013 de 10 de Janeiro [+]
  • Lei 4/2015 de 07 de Janeiro [+]
  • Lei 138/2015 de 07 de Setembro [+]
  • Lei n.º 72/2023 de 12 de dezembro [+]
_________________________________________________________________________