Órgãos e colégios

Direcção Nacional

Bastonária
Sofia Ramalho | CP.5838 (foto)Foto de Sofia Ramalho | CP.5838
Vice-Presidentes
Daniel Teixeira Coelho | CP.937 (foto)Foto de Daniel Teixeira Coelho | CP.937
Alexandra Antunes | CP.3893 (foto)Foto de Alexandra Antunes | CP.3893
Vogais
Renato Gomes de Carvalho | CP.111 (foto)Foto de Renato Gomes de Carvalho | CP.111
Raquel Raimundo | CP.41 (foto)Foto de Raquel Raimundo | CP.41
Telma Miranda | CP.21768
Tiago Pimentel | CP.2549 (foto)Foto de Tiago Pimentel | CP.2549
Joana Dias Alexandre | CP.1721 (foto)Foto de Joana Dias Alexandre | CP.1721
Cristiana do Nascimento | CP.20412 (foto)Foto de Cristiana do Nascimento | CP.20412
Suplentes
Carolina Garraio | CP.26548
Liliana Dias | CP.8545

A direção é composta por um presidente, que é o bastonário, dois vice -presidentes e por um número par de vogais, no mínimo de seis.

Artigo 33.º Competência

Compete à direção:
a) Decidir sobre a aceitação de inscrições ou mandar cancelá -las, a pedido dos próprios ou por decisão do conselho jurisdicional;
b) Elaborar e manter atualizado o registo de todos os membros;
c) Dar execução às deliberações da assembleia de representantes e do conselho de supervisão;
d) Elaborar e propor à assembleia de representantes a aprovação de regulamentos;
e) Submeter à assembleia de representantes as propostas de criação de novas especialidades;
f) Dirigir a atividade da Ordem;
g) Emitir, diretamente ou através de comissões constituídas para o efeito, pareceres e informações a entidades públicas e privadas, no âmbito das atribuições da Ordem;
h) Cobrar as receitas e efetuar as despesas previstas no orçamento;
i) Elaborar e apresentar à assembleia de representantes o plano e o relatório de atividades, as contas e o orçamento anuais;
j) Contratar o revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal, sob proposta dos membros deste;
k) Aprovar o respetivo regimento.