Órgãos e colégios
Direcção Nacional
- Bastonária
- Sofia Ramalho | CP.5838 (foto)
- Vice-Presidentes
- Daniel Teixeira Coelho | CP.937 (foto)
- Alexandra Antunes | CP.3893 (foto)
- Vogais
- Renato Gomes de Carvalho | CP.111 (foto)
- Raquel Raimundo | CP.41 (foto)
- Telma Miranda | CP.21768
- Tiago Pimentel | CP.2549 (foto)
- Joana Dias Alexandre | CP.1721 (foto)
- Cristiana do Nascimento | CP.20412 (foto)
- Suplentes
- Carolina Garraio | CP.26548
- Liliana Dias | CP.8545
A direção é composta por um presidente, que é o bastonário, dois vice -presidentes e por um número par de vogais, no mínimo de seis.
Artigo 33.º Competência
Compete à direção:
a) Decidir sobre a aceitação de inscrições ou mandar cancelá -las, a pedido dos próprios ou por decisão do conselho jurisdicional;
b) Elaborar e manter atualizado o registo de todos os membros;
c) Dar execução às deliberações da assembleia de representantes e do conselho de supervisão;
d) Elaborar e propor à assembleia de representantes a aprovação de regulamentos;
e) Submeter à assembleia de representantes as propostas de criação de novas especialidades;
f) Dirigir a atividade da Ordem;
g) Emitir, diretamente ou através de comissões constituídas para o efeito, pareceres e informações a entidades públicas e privadas, no âmbito das atribuições da Ordem;
h) Cobrar as receitas e efetuar as despesas previstas no orçamento;
i) Elaborar e apresentar à assembleia de representantes o plano e o relatório de atividades, as contas e o orçamento anuais;
j) Contratar o revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal, sob proposta dos membros deste;
k) Aprovar o respetivo regimento.