Órgãos e colégios

Delegação Regional dos Açores

Presidente
Marco Santos | CP.5093 (foto)Foto de Marco Santos | CP.5093
Vogais
Joana Amen | CP. 6708 (foto)Foto de Joana Amen | CP. 6708
Filipe Fernandes | CP.5290 (foto)Foto de Filipe Fernandes | CP.5290
Carla Rocha | CP.5968 (foto)Foto de Carla Rocha | CP.5968
Catarina Penacho Cordeiro | CP.18608
Suplentes
Emanuel Brilhante | CP.13493
Joana Esteves | CP. 19177

Artigo 47.º - Compete à direção regional:
a) Representar a Ordem na respetiva área geográfica, designadamente perante as entidades públicas que aí exerçam atribuições, sempre que mandatada para o efeito pela direção;
b) Dar execução às deliberações da assembleia de representantes e da assembleia regional e às diretrizes da direção;
c) Exercer poderes delegados pela direção;
d) Executar o orçamento da delegação regional;
e) Gerir os serviços regionais;
f) Elaborar e apresentar à direção o relatório e as contas anuais aprovados pela assembleia regional;
g) Aprovar o seu regimento.

Artigo 47.º - Compete à assembleia regional:
a) Eleger a sua mesa;
b) Aprovar o orçamento, o plano de atividades e contas da direção regional;
c) Deliberar sobre assuntos de âmbito regional, por iniciativa própria ou a pedido da direção regional;
d) Aprovar o seu regimento.

Mesa Assembleia Regional

Presidente:
Secretário:
Secretária: