Órgãos e colégios

Delegação Regional da Madeira

Presidente
Ana Paula Alves | CP.3271 (foto)Foto de Ana Paula Alves | CP.3271
Vogais
Marisa Alexandre | CP.8759 (foto)Foto de Marisa Alexandre | CP.8759
Ivo Pereira | CP.6505 (foto)Foto de Ivo Pereira | CP.6505
Isabel Rocha | CP.3766 (foto)Foto de Isabel Rocha | CP.3766
José Alberto Gonçalves | CP.24663 (foto)Foto de José Alberto Gonçalves | CP.24663
Suplentes
Lina Santos | CP.5752
Paulo Manica | CP.6295

Artigo 47.º - Compete à direção regional:
a) Representar a Ordem na respetiva área geográfica, designadamente perante as entidades públicas que aí exerçam atribuições, sempre que mandatada para o efeito pela direção;
b) Dar execução às deliberações da assembleia de representantes e da assembleia regional e às diretrizes da direção;
c) Exercer poderes delegados pela direção;
d) Executar o orçamento da delegação regional;
e) Gerir os serviços regionais;
f) Elaborar e apresentar à direção o relatório e as contas anuais aprovados pela assembleia regional;
g) Aprovar o seu regimento.

Artigo 47.º - Compete à assembleia regional:
a) Eleger a sua mesa;
b) Aprovar o orçamento, o plano de atividades e contas da direção regional;
c) Deliberar sobre assuntos de âmbito regional, por iniciativa própria ou a pedido da direção regional;
d) Aprovar o seu regimento.

Mesa Assembleia Regional

Presidente:
Secretário:
Secretária: