Órgãos e colégios
Provedor dos destinatários dos Serviços
- Provedor
- Rui Alves Pereira
Contacto: provedor@ordemdospsicologos.pt
Provedor dos destinatários dos serviços
1 — O provedor dos destinatários dos serviços é uma personalidade independente, não inscrita na Ordem, com a função de defender os interesses dos destinatários dos serviços profissionais prestados pelos membros da Ordem.
2 — O provedor dos destinatários dos serviços é designado pelo bastonário, sob proposta do conselho de supervisão, e não pode ser destituído, salvo por falta grave no exercício das suas funções.
3 — Sem prejuízo das demais competências previstas na lei ou nos estatutos, compete ao provedor analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços, e emitir recomendações para a sua resolução e para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem.
4 — As funções de provedor são remuneradas nos termos do regulamento de remunerações da Ordem.»
A remuneração do provedor dos destinatários dos serviços é determinada por regulamento a aprovar pelo conselho de supervisão, mediante proposta aprovada em assembleia de representantes.





















