
"Meus caros,
No dia 20 de Maio de 2023 alertei os psicólogos e psicólogas para uma proposta de estatutos da Ordem dos Psicólogos Portugueses que, a ser aprovada, desregularia a profissão, com graves impactos para a segurança e saúde dos cidadãos. A essa surpresa seguiram-se muitos esforços e uma mobilização sem precedentes da nossa profissão, o que permitiu que, juntos, tivéssemos podido travar a desregulação. Ao longo do tempo fui-vos dando conta do processo nas diversas comunicações através das mensagens que vos foram enviadas por email e comunicados no nosso sítio na internet.
Agora, a 12 de Dezembro de 2023, depois da promulgação pelo Sr. Presidente da República, foram publicados os novos estatutos da Ordem dos Psicólogos Portugueses, a Lei n.º 72/2023. Estes estatutos têm alterações comuns a todas as Ordens decorrentes da Lei n.º 12/2023 e da Lei n.º 64/2023, de 20 novembro, e algumas especificidades relativas à nossa profissão. A partir de agora os psicólogos possuem actos próprios protegidos por lei com a seguinte redacção:
«Artigo 5.º-A
Atos da profissão de psicólogo
1 - Os psicólogos têm competência para aplicar a ciência psicológica em todas as áreas e desafios que envolvem o comportamento e os processos mentais, através da prática dos seguintes atos próprios:
a) Avaliação psicológica, incluindo os procedimentos de construção e aplicação de protocolo de avaliação, a elaboração de relatórios e a comunicação dos respetivos resultados;
b) Atividades técnico-científicas de intervenção psicológica, incluindo de promoção e prevenção, nos diversos contextos relativos a indivíduos, grupos, organizações e comunidades;
c) Atividades não farmacológicas de diagnóstico, análise, prescrição e intervenção psicológica, incluindo psicoterapêutica;
d) Elaboração de pareceres técnico-científicos e perícias;
e) Atividades de intervisão e supervisão da aplicação da ciência psicológica.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o exercício desses atos por pessoas não inscritas na Ordem, desde que legalmente autorizadas.
3 - Os psicólogos têm ainda competência para praticar atividades no âmbito do ensino, investigação, formação, seleção, consultoria e coordenação e direção.
Após 15 anos de existência da OPP, sete anos depois de ter tomado posse como Bastonário, uma das questões mais importantes e para a qual muito trabalhámos, a protecção do acto do psicólogo por lei da República, foi finalmente conseguida.
Os nossos concidadãos poderão agora ter condições para estar mais protegidos no acesso a serviços psicologia e nas diversas áreas e contextos em que exercemos a profissão. Para isso, é necessário divulgarmos amplamente aquilo que só nos psicólogos poderão encontrar com a devida protecção da sua segurança e saúde.
Será mais um caminho a fazer, agora com um instrumento legal ao nosso dispor. Mas, como sabemos, a cultura, literacia e o comportamento não se mudam unicamente por decreto. Assim, cabe-nos agora, em conjunto, continuar a persistir nesta tarefa de interesse público que, simultaneamente, é também dignificadora da profissão.
A propósito do ponto 2 do artigo 5.º têm surgido algumas dúvidas. E por isso importa sublinhar que, ao constar, "O disposto no número anterior não prejudica o exercício desses atos por pessoas não inscritas na Ordem, desde que legalmente autorizadas." não se altera aquilo que sempre foi um facto e continuará a ser, mesmo se este ponto não existisse, pois em qualquer altura o Estado, que em nós delega estas atribuições e define este acto para a profissão, pode decidir pela sua partilha entre profissões. Esta é aliás uma redação comum a outras Ordens. A novidade, essa sim, é o facto de agora termos uma definição e clarificação dos nossos actos, em linha com o anteriormente definido no Regulamento Interno n.º 15/2023 aprovado com largo consenso na nossa Assembleia de Representantes.
É certo também que os estatutos trazem mais mudanças, entre elas:
- novos órgãos, como um Conselho de Supervisão e um Provedor;
- novas composições e definição das atribuições dos órgãos existentes, como é o caso do Conselho Jurisdicional, que passará a contar com elementos externos à profissão;
Transitoriamente, com impactos directos e de grande magnitude no trabalho da Ordem em 2024, há que destacar:
- revisão e alteração de todos os regulamentos internos;
- calendário eleitoral alterado em função da existência de novos órgãos;
- regulamentação da actividade de psicoterapia.
O novo ano, último do nosso mandato, será por isso um ano particularmente intenso e complexo, a nível interno, de custos financeiros elevados (que já começaram no acompanhamento ao processo legislativo), juntando-se aos impactos de origem externa devido a juros elevados e à inflacção acumulada. A isto acrescerá um contexto político em mudança no nosso país, com pelo menos uma eleição legislativa nacional, europeias e regionais nos Açores.
Tudo farei para que possam ser encontradas as melhores soluções para estes desafios e para aqueles que ainda faltam concretizar dos compromissos que vos apresentámos no nosso programa há três anos. Em Setembro teremos mais um momento marcante da vida da nossa Ordem, no CCB, em Lisboa: o 6º Congresso da OPP e XIII Ibero-americano. Façamos destes desafios e momentos a antecâmara de um futuro da profissão cada vez mais acessível, valorizada e determinante para a sociedade."





















