Representante da Ordem dos Psicólogos Portugueses junto Comissão Nacional de Proteção de Dados

Conforme designado no número 5 do Artigo 4º da Lei n.º 67/98 e integrado no processo de adaptação das regras internas de organização desta Ordem, às exigências do novo RGPD - Regulamento Europeu de Proteção de Dados, é obrigatória a designação de representante junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Como representante desta Ordem junto Comissão Nacional de Proteção de Dados, nomeio:
Marco José da Silva Alves  | Gestor de Tecnologia e Sistemas de Informação